Editorial
29/08/2019Como proteger quem trabalha sem emprego?, por José Pastore
Em artigo especialista analisa como o País proteger quem trabalha como autônomo, por projeto, em plataformas digitais, etc.
“O Brasil possui programas razoáveis nesse sentido, mas, com exceção do MEI, são caros e inflexíveis”, escreve
(Arte: TUTU)
Por José Pastore*
Em artigo publicado nesta coluna em 25/7/2019, destaquei o crescimento acelerado do número de brasileiros que trabalham por conta própria – autônomos, casuais, por projeto, em plataformas digitais, etc. São pessoas que, na sua maioria, não dispõem de proteções trabalhistas ou previdenciárias. Além da indiscutível desumanidade, os desprotegidos podem cair no colo da assistência social, fazendo agravar ainda mais o equilíbrio das contas públicas. Este universo é enorme. Quando se somam esse s trabalhadores aos empregados informais e os desempregados, chega-se a 50 milhões de pessoas!
No referido artigo, apontei que os países avançados estão começando a proteger essas pessoas por meio de planos de previdência privados e seguros sociais em regime de capitalização. Vejamos o que temos no Brasil nesse campo.
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1) A contribuição por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Neste programa, as proteções previdenciárias são garantidas mediante uma contribuição dos profissionais autônomos ao INSS, que varia de 8% a 11%, descontada no recibo (RPA) ou na nota fiscal dos serviços prestados. O contratante aporta 20% a título de contribuição patronal gerando uma alíquota alta (31%) e pouco factível para os que trabalham por “conta própria” com renda instável e muito baixa, como ocorre no mundo da informalidade. Isso tem dificultado a adesão a esse tipo de proteção. Ademais, o programa oferece pouca portabilidade. E difícil a manutenção das proteções quando os profissionais fazem ziguezagues no mercado de trabalho, trabalhando hoje como autônomos, amanhã como empregados e depois de amanhã novamente como autônomos.
2) O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa criativo que oferece uma ampla gama de proteções: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão mediante uma contribuição de R$ 50,90 mensais (2019). Mas o MEI está gerando um problema atuarial grave. A contribuição é insuficiente para manter as proteções contratadas. Estima-se que esse programa gerará um déficit para o INSS de R$ 465 bilhões até 2060. Precisa ser reformado.
3) O sistema de contribuição individual destina-se a garantir proteções para os trabalhadores por conta própria (autônomos), empregadores, profissionais liberais e os que prestam serviços de natureza eventual a pessoas jurídicas ou físicas, sem vínculo empregatício. A contribuição varia de 5% a 20% e incide sobre o salário de contribuição que respeita o teto do INSS de R$ 5.839,45 (2019). Esse plano se tem revelado como razoável, em especial para os profissionais liberais, faltando a ele, porém, a portabilidade que garante a proteção nos referidos ziguezagues no mercado de trabalho.
4) O sistema de contribuição facultativa, pouco usado, destina-se a proteger pessoas que, apesar de não terem renda ou trabalho, se filiam à Previdência Social para garantir sua aposentadoria na velhice. Como no caso do contribuinte individual, a contribuição é escalonada de acordo com o valor declarado pelo profissional.
Como se vê, o Brasil possui programas razoáveis, mas, com exceção do MEI, são caros e inflexíveis, em especial para os que trabalham de maneira informal, com renda instável e reduzida.
Em suma, a proteção do trabalho independente é, ao mesmo tempo, uma necessidade, um desafio e uma oportunidade para desenvolver produtos de proteção que sejam flexíveis e baseados em alíquotas iniciais modestas e que vão aumentando à medida que os trabalhadores melhorem de renda, ao longo de 30 ou 40 anos de trabalho. Tais produtos terão de obedecer aos princípios da capitalização, flexibilidade, portabilidade e customização.
*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo no dia 29 de agosto de 2019.