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Legislação

Conheça as novidades do FGTS Digital para o empregador

“Tome Nota” de agosto traz detalhes sobre o período de testes do sistema

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Conheça as novidades do FGTS Digital para o empregador
Em entrevista, Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP, fala dos impactos da Reforma Tributária (Arte: TUTU)

Antes da implantação definitiva do FGTS Digital, os empregadores poderão se familiarizar com o sistema durante o período de testes, que acontecerá a partir de 19 de agosto. As minúcias a respeito da adaptação à nova gestão integrada são explicadas no Tome Nota de agosto, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Dentre os pontos abordados na edição de número 239, as novidades quanto à data do vencimento do FGTS, o recolhimento via PIX, entre outros.

Tudo o que o contador precisa saber sobre a Reforma Tributária ele também encontra na publicação deste mês, que apresenta as possíveis mudanças caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 seja aprovada no Senado Federal. A reportagem destaca as características do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como o tratamento dado às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. É importante lembrar que a FecomercioSP, que acompanha o tema desde 2019, propõe os ajustes necessários em ações de discussão mediante o envio de ofícios e reuniões com os deputados federais.

Ainda sobre a reforma, a seção “Tribuna contábil” traz uma entrevista com Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que comenta os impactos de uma aprovação do texto nos termos atuais da PEC 45 para o setor de serviços.

Na seara das decisões judiciais, a edição mais recente do Tome Nota traz a deliberação da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sobre trabalhador que foi a estádio durante período de afastamento médico por covid-19. Destaque também para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu, por unanimidade, a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário.

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de agosto do Tome Nota.

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