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Legislação

Conheça as opções para o MEI que ultrapassa o faturamento permitido e evite problemas com a Receita Federal

Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, orienta para que empresa esteja de acordo com a legislação

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Conheça as opções para o MEI que ultrapassa o faturamento permitido e evite problemas com a Receita Federal

Existem regras caso o faturamento fique 20% acima do permitido e, normas mais rígidas, para os que excedem esse limite de tolerância
(Arte: TUTU)

É cada vez maior o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no País. Entretanto, a permanência nesta categoria depende de um limite na receita bruta anual que não pode passar de R$ 81 mil, com, no máximo, um funcionário. A questão é quando a empresa, que começa pequena – e até mesmo como uma forma de sair da informalidade –, prospera e extrapola essa margem.

Nestes casos, o MEI tem duas opções que devem ser seguidas à risca para evitar problemas com a Receita Federal, conforme explica, Sarina Manata, advogada tributarista e assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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“A legislação determina que MEI que fature até 20% a mais que o permitido, ou seja, até R$ 97,2 mil entre janeiro e dezembro de determinado ano, deve, assim que o valor for além do limite, comunicar ao Fisco que vai se desenquadrar do MEI no ano seguinte. Então, a partir do próximo 1º de janeiro, é preciso escolher outro tipo de tributação, que pode ser ainda do Simples Nacional, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, diz.

Nestas situações, ressalta Sarina, a empresa continua a operar no regime tributário diferenciado, mas vai passar a pagar tributo sobre a receita, em vez do valor fixo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Agora, se o empresário ultrapassar o faturamento teto do MEI e o porcentual de tolerância (os 20%), além da comunicação à Receita até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento, deve-se arcar com as cobranças retroativas ao ano-exercício em que se constatou a alteração. Ainda será preciso realizar um procedimento na Junta Comercial sobre o tipo de sociedade adotada a partir de então. 

As mesmas regras de faturamento valem para todos os tipos de empresas que componham o Simples Nacional. Assim, as de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, podem ter o valor estendido para R$ 5,7 milhões com o porcentual de tolerância, desde que siga as normas aplicadas ao MEI de comunicação à Receita, entre outras. Já aquelas que deixarem o regime especial do Simples, precisam escolher outra tributação – como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

“É difícil projetar como vai ser o próximo ano da empresa, ainda mais num período como este de incertezas. Por isso, saber escolher o melhor regime tributário faz a diferença. O empresário tem de evitar estas situações e a obrigação de recalcular as tributações com todas as receitas e acréscimos. Buscar uma boa assessoria contábil ou jurídica é um passo importante já na concepção da empresa”, esclarece Sarina, no webinário Qual É o Melhor Regime Tributário para a Sua Empresa?, realizado pela FecomercioSP.

Dados sobre o MEI

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128, instituída em 22 de dezembro de 2008. Dez anos depois, o Brasil tinha 7,3 milhões de pessoas inseridas no sistema como microempreendedores.

Atualmente, segundo dados do Portal do Empreendedor, existem mais de 11 milhões de MEIs, dos quais 3,1 milhões estão só no Estado de São Paulo.

O grupo é enquadrado no Simples Nacional, com tributação simplificada, e fica isento dos tributos federais. Ao gerar o DAS, o contribuinte paga de uma única vez, um valor fixo a título de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se comércio; ou de Imposto sobre Serviços (ISS), se prestador de serviço. Já a ME e EPP optante pelo Simples Nacional, além dos referidos tributos, paga ainda os seguintes tributos federais, cujo porcentual varia de acordo com o faturamento acumulado dos últimos doze meses, e inclui ainda os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

 
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