Legislação
17/09/2018Conheça as situações em que o tratamento de dados pessoais será permitido
Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à coleta de dados pessoais realizada pelas empresas por meio físico ou eletrônico, com o objetivo de fornecer bens e serviços
Atualmente, o uso de dados pessoais influencia diretamente a oferta e o fornecimento de produtos e serviços
(Arte: TUTU)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em fevereiro de 2020, determinou alguns requisitos e princípios necessários à realização da atividade de tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros no território nacional. Destaque para a observância dos princípios da boa-fé e da finalidade específica – o tratamento deve observar propósitos legítimos, adaptação e necessidade e pode ocorrer em determinadas situações, sendo geralmente necessário o consentimento do titular.
Em situações excepcionais, quando houver interesse público ou riscos à vida e à saúde de terceiros, poderá ocorrer sem o consentimento do titular, por exemplo, nos casos em que o tratamento suceder em cumprimento à obrigação legal ou determinação judicial; e para o exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos, quando necessário, para tutela da saúde do titular ou de terceiros quando envolver a proteção ao crédito ou a execução de políticas públicas e a realização de estudos por órgãos de pesquisa.
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A coleta e o tratamento de dados também poderão ocorrer quando for necessário para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou tenha solicitado. Vale ressaltar a importância de as empresas reverem seus contratos para incluir cláusulas relacionadas ao tratamento de dados, com a finalidade de informar os clientes sobre o procedimento, além de revisar suas políticas de privacidade e termos de uso, que devem ser transparentes, e observar as regras impostas pela nova lei.
Atualmente, o uso de dados pessoais influencia diretamente a oferta e o fornecimento de produtos e serviços. Eles são utilizados por empresas que planejam ações de marketing e publicidade. Ao monitorar comportamentos e hábitos pessoais dos consumidores, é possível, inclusive, segmentar os clientes. A LGPD chega para proteger a privacidade dos cidadãos ao impor limites na utilização, no compartilhamento e no processamento de dados.
Mais segurança jurídica
O Marco Civil (Lei n.º 12.965/14), que veio regular o uso da internet no Brasil, já previa alguns padrões mínimos de segurança e privacidade no tratamento de dados, como a segmentação dos dados pessoais das demais informações do banco de dados e a necessidade de criptografia, mas se aplicando somente aos dados coletados e tratados em ambiente virtual. A nova lei, sancionada em agosto de 2018, é mais rigorosa no que tange aos critérios de proteção dos dados pessoais e se dedica às hipóteses de coleta de dados por qualquer fonte, inclusive em meio físico.
Além do que já previa o Marco Civil, agora as empresas devem manter registros de toda e qualquer operação de tratamento; conceder acesso facilitado aos titulares dos dados pessoais quando solicitado; e nomear agentes de tratamento – além de outras medidas. De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma legislação específica sobre o tema “proteção de dados” garante mais segurança jurídica e insere o Brasil num patamar de igualdade com a maior parte dos países da América Latina e da Europa.
Segundo a nova legislação, o responsável pelo tratamento de dados precisa aplicar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais dos titulares, dos eventuais acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
A LGPD impossibilita o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos e dá garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento. Este deve ser feito com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular com clareza.
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