Negócios
30/10/2020Conheça o regime de Ex-Tarifário e tenha redução temporária da alíquota do imposto de importação
Sócio-fundador da Raya Consult, Roberto Raya fala ao podcast da FecomercioSP sobre o receio das empresas de errar na elaboração do documento
"A redução de impostos, em linhas gerais, é de dois anos, já que a concessão pode ser prorrogada”, explica Raya
(Arte: TUTU)
Empresas deixam de importar pagando menos com receio de fazer o pleito de concessão do regime Ex-Tarifário, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) quando não há produção nacional equivalente.
O assunto permeia o universo do comércio exterior e é tema do podcast da FecomercioSP, publicado nesta sexta-feira (30), com o sócio-fundador da Raya Consult, Roberto Raya. Na gravação, Raya fala a respeito dos riscos de erros na elaboração do documento.
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“Muitas empresas ficam com receio de não fazer um Ex-Tarifário adequado. É muito interessante se certificar do que se está utilizando; se você não foi a empresa que fez o pleito do Ex-Tarifário; ter certeza de que a sua máquina está enquadrada neste regime mediante um laudo técnico, pois a redução de impostos, em linhas gerais, é de dois anos, já que a concessão pode ser prorrogada”, explica ele.
A importação de bens pode representar um grande investimento. Para saber das etapas avaliadas no processo e evitar erros, multas e prejuízos com detalhes técnicos, cadastre-se aqui e fale com um dos consultores da FecomercioSP.
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