Legislação
07/06/2023Conheça todas as possibilidades de negociação coletiva com a Reforma Trabalhista
Confira também, no ‘Tome Nota’ de junho, matéria sobre o envio dos eventos referentes a reclamações trabalhistas ao eSocial
A máxima da “prevalência do negociado sobre o legislado” surgiu com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas, ao contrário do que muitos empregados e empregadores pensam, a lei não permite a negociação de alguns princípios constitucionais fundamentais. Nesse sentido, o Tome Nota de junho, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apresenta os reflexos da legislação nas negociações coletivas.
Ainda na área Trabalhista, a seção “Tribuna Contábil” publica artigo de José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, sobre os 80 anos da CLT. O sociólogo, especialista em relações laborais, ressalta os ganhos proporcionados pela legislação ao longo dos anos e elenca as adaptações necessárias para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, com o surgimento de novas modalidades de contratação.
SAIBA MAIS SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Outro destaque da edição de número 237 é o envio dos eventos referentes a processos trabalhistas, acordos judiciais e extrajudiciais, entre outros, ao eSocial. A fase, que foi prorrogada duas vezes, agora, terá início a partir de 1º de julho de 2023.
O boletim ainda traz decisões judiciais importantes, como a proferida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2) sobre a empregada que forjou recibos para pedir reembolso a convênio; e a sentença da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre concorrência desleal em ferramenta de busca.
Acesse aqui o conteúdo completo da edição de junho do Tome Nota
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