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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários discute medidas para colocar fim à guerra fiscal no Brasil e equilibrar oferta de benefícios

Conselho recebeu o diretor da consultoria tributária da Sefaz/SP, Doutor Osvaldo Santos de Carvalho, para discutir o Convênio Confaz ICMS 42/2016 e a Lei Complementar nº 160/2017 que alteram a concessão de benefícios fiscais nos Estados brasileiros

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Conselho de Assuntos Tributários discute medidas para colocar fim à guerra fiscal no Brasil e equilibrar oferta de benefícios

Na reunião, discutiu-se o fim efetivo da guerra fiscal, que depende da solução das pendências e diferenças entre os Estados, bem como do atendimento inequívoco da Lei Complementar nº 160/2017
(Arte/Banco de Imagens)

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (23), na sede da Entidade, o diretor da consultoria tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Doutor Osvaldo Santos de Carvalho, realizou palestra sobre o Convênio Confaz ICMS 42/2016 e sobre a Lei Complementar nº 160/2017, que tratam de benefícios fiscais do ICMS. A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

O Convênio Confaz ICMS 42/2016, publicado em maio de 2016, autoriza os Estados a criar condições para reduzir os incentivos e benefícios em, no mínimo, 10% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O objetivo é a revogação parcial de um benefício fiscal, revigorando automaticamente a incidência do ICMS (parcial) anteriormente afastada pelo Convênio que concedeu tal benefício.

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Segundo o texto do órgão, a unidade federada que optar pela medida instituirá fundo de desenvolvimento econômico e/ou de equilíbrio fiscal, destinado ao desenvolvimento econômico e/ou à manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais e distrital, constituídos com recursos oriundos do depósito das empresas e outras fontes definidas no seu ato constitutivo. As empresas beneficiárias devem depositar em fundo o montante equivalente a, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício.

Até o momento, apenas 13 unidades federativas aderiram ao Convênio nº 42/2016, sendo que o Estado de São Paulo optou por não recepcionar a norma por entender que a redução do incentivo: não pode ser vinculado à constituição de fundo (CF, art. 167, IV); rompe com a lógica da não cumulativa do ICMS e compromete o repasse do ICMS aos Municípios (CF, art. 158).

A Lei Complementar nº 160/2017, publicada em 8 de agosto de 2017, dispõe sobre o convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a legislação; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

A lei complementar tem o objetivo de promover a remissão dos créditos tributários oriundos de benefícios fiscais concedidos sem o crivo do Confaz; a restituição, manutenção e prorrogação dos benefícios por até 15 anos; a adesão a benefícios fiscais concedidos por outro Estado da mesma região e a extensão do benefício fiscal para outros contribuintes sob as mesmas condições e prazos.

“Com essa lei, um Estado como o Rio de Janeiro pode dar benefício para um determinado setor; e São Paulo, ou qualquer outro Estado, pode dar o mesmo benefício. Com isso, pode-se igualar as condições entre os Estados”, apontou Carvalho.

Segundo ele, o artigo que trata da extensão do benefício fiscal para outros contribuintes sob as mesmas condições e prazos gera discussão entre os entes federativos e ainda deve passar por debates na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), do Confaz, até se chegar a um consenso. “Esses pontos sensíveis aos Estados devem ser discutidos e findados em breve, mas os debates sobre os prazos ofertados para os benefícios de cada Estado seguem como alvo de disputa”, afirmou Carvalho.

Os requisitos previstos na Lei Complementar que devem ser contemplados no convênio de convalidação dos benefícios fiscais são: os Estados devem publicar em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos aos benefícios fiscais; o registro e o depósito, no CONFAZ, de documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária.

O convênio de que trata a LC 160/2017 deverá ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 dias, sob pena de perder a eficácia.

Carvalho apontou ainda que o fim efetivo da guerra fiscal dependerá da solução de todas as pendências e diferenças entre os Estados, bem como, o atendimento inequívoco da Lei Complementar nº 160/2017.

Reforma Tributária

Durante a reunião do CAT, também ganhou destaque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ainda sem número, apresentada na última terça-feira (22/8), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), na Comissão Especial sobre Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. A PEC apresentada prevê a extinção dos tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, salário-educação, Cide-combustíveis, todos federais, ICMS estadual e ISS municipal; e em substituição a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS (nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e o Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax).

As competências tributárias passariam a ser as seguintes: caberá à União o Imposto de Renda, o Imposto Seletivo, o ITR, o ITCMD, a contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas; caberá aos Estados e Distrito Federal o IBS, IPVA, contribuição previdenciária dos servidores estaduais e taxas; por fim, ficará a cargo dos municípios o IPTU, o ITBI, a contribuição de iluminação, a contribuição previdenciária dos servidores municipais e taxas.

A Proposta de Reforma Tributária proposta por Hauly terá transição gradativa na repartição dos tributos em 15 anos.

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