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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários forma grupo para estudo do Convênio Confaz ICMS no 93/2015

A criação se deu na primeira reunião do CAT em 2016, realizada no dia 23 de março

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Conselho de Assuntos Tributários forma grupo para estudo do Convênio Confaz ICMS no 93/2015

A primeira reunião do ano contou com o posicionamento dos membros do CAT sobre PLs em trâmite
(Fernando Nunes/Perspectiva)

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP decidiu criar um grupo de estudos para debater sobre o Convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no 93/2015. A formação do grupo ocorreu na quarta-feira, dia 23 de março, durante a primeira reunião do conselho de 2016, quando foi apresentado um balanço das atividades de 2015 e as diretrizes para este ano.

O Convênio Confaz ICMS no 93/2015 dispõe sobre os procedimentos a serem observados em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Na avaliação do CAT, trata-se de um sistema de tributação prejudicial ao empresário, uma vez que as cobranças são desproporcionais e podem levar ao fechamento de micro e pequenas empresas, bem como afeta o comércio em geral.

Ao instituir o grupo, que contará com membros representantes de diferentes entidades participantes do conselho, o presidente do CAT, Márcio Olívio, comentou sobre a possibilidade do agendamento de reunião extraordinária para discutir o tema.

Nesse sentido, o conselho também manifestará apoio por meio de uma Amicus Curiae (Amigo da Lei) na ação direta de inconstitucionalidade distribuída pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm),  ADIN 5469, que tem se posicionado sobre os problemas que o convênio trará.

Novo membro

Durante a reunião, o conselho deu as boas-vindas ao seu mais novo membro, o ex-coordenador da consultoria de assuntos tributários da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clóvis Cabreira.

Ao agradecer a recepção no conselho, Cabreira mencionou sua satisfação em poder contribuir com os trabalhos do CAT.

Diálogo com o governo

O presidente do conselho comentou sobre o evento organizado em conjunto com a Coordenadoria Sindical da Capital presidida pelo Dr. Haroldo Piccina, realizado no dia 21/3/2016, onde contamos com a participação do Vereador Eduardo Tuma, autor do Projeto de Lei Municipal n° 338/2013, que institui o Código de direitos e obrigações do contribuinte no Município de São Paulo e o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CODECON. Sobre o assunto o presidente do CAT informou que já iniciou um diálogo com o prefeito Fernando Haddad, a fim que de o chefe do executivo municipal aprove a lei sem alterações. O CAT considera o texto do PL adequado e o código de extrema importância.

Além da previsão de encontro com o prefeito, Dr. Márcio Olívio mencionou que ainda aguarda agendamento da audiência com o governador Geraldo Alckmin, para discutir a necessidade de alteração da lei do ICMS, com o objetivo de impedir que as multas aplicadas pelo fisco estadual aos contribuintes não superem a 100% do valor do imposto e que o índice de correção não ultrapasse o valor da taxa Selic, por serem consideradas abusivas pelos Tribunais Superiores.

Apoio

O conselho mencionou apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 201/2015, de autoria do Deputado Alfredo Kaefer que susta os efeitos da portaria RFB no 1265/2015, a qual dá respaldo a representações criminais e até o cancelamento de CNPJ´s em caso de dívidas com a Receita Federal do Brasil. O CAT aguarda a troca de relator designado para manifestar apoio e convidar o novo relator ou até mesmo o autor do projeto para debate em uma das reuniões do conselho.

Também foi comentado o apoio do conselho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ação discute a inconstitucionalidade da Lei nº 12.767/2012, que alterou a lei de protesto de títulos perante os cartórios – Lei nº 9.492/1997 – que possibilita ao fisco levar a protesto as Certidões de Dividas Ativas – CDA. Trata-se de uma forma abusiva, tornou-se uma modalidade arrecadatório utilizado pelo fisco, ferindo os princípios do direito tributário. Neste sentido, a Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, distribuiu sua amicus curiae na ação distribuída pela Confederação Nacional da Indústria – CNI que está sendo analisada pelo relator do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Roberto Barroso.

 Código Especificador de Substituição Tributária - Cest

Outro anúncio feito pelo presidente, dispõe sobre a participação de um consultor da diretoria da Consultoria de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na próxima reunião do CAT, marcada para o dia 20 de abril. O objetivo é que ele esclareça o funcionamento das novas regras implantadas pelo Convênio CONFAZ ICMS n° 92/2015, que criou o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Por isso, o Cest tem gerado muitas dúvidas entre os comerciantes sobre as mudanças implantadas pelo novo sistema de produtos incluídos na Substituição Tributária, que passa a funcionar agora por meio de códigos unificado com todos os estados.

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