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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários recebe técnico da Sefaz

Objetivo foi esclarecer a Portaria CAT 115/2014, que trata de controle de qualidade e a não lavratura de atos de infração

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Conselho de Assuntos Tributários recebe técnico da Sefaz

Reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP realizada no dia 4 de março, na sede da Entidade, recebeu o técnico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) Márcio Miranda Maia, para explanação sobre a Portaria CAT 115/2014, que trata de controle de qualidade e a não lavratura de atos de infração.

Maia destacou que a portaria visa garantir que os autos de infração relevantes passem por efetivo controle de qualidade e especifica em quais casos os autos de infração não devem ser lavrados, além de infrações decorrentes de obrigações acessórias e os autos de infração onde não exista dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte cuja conduta não seja reincidente e não cause prejuízos à fiscalização.

Outro assunto debatido foi a Portaria 35 de 07/01/2015 da Receita Federal, que trata da possibilidade de a Secretaria disponibilizar consulta pública sobre minutas de Instruções Normativas para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu aperfeiçoamento, antes de sua edição, e permite também receber a contribuição de entidades representativas, como a FecomercioSP.

Também foi abordada a publicação da Lei 13.097/2015, oriunda da MP 656/2014, que concede benefício fiscal a alguns setores, e inclui pleito da FecomercioSP, que tratava da autuação pelo Fisco (principalmente a contadores) pela ausência da entrega da GFIP sem movimento. Sobre este assunto, a FecomercioSP produziu um ofício no ano passado em apoio ao projeto de lei que propunha anistiar empresas multadas pela falta da entrega (então obrigatória por lei) da GFIP, mesmo sem movimentação. Com isso, empresas que não entregaram a GFIP sem movimentação no período de 27/05/2009 a 31/12/2013 foram perdoadas. 

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