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Negócios

Conselho de Turismo da FecomercioSP é contrário ao projeto de lei que limita preço de passagem aérea

Entidade ressalta que o PL n.º 60, de 2018, que prevê o limite de 50% de diferença entre as tarifas cobradas para um mesmo voo, fere o princípio da liberdade comercial

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Conselho de Turismo da FecomercioSP é contrário ao projeto de lei que limita preço de passagem aérea

Controle de preços por parte do Estado deve ser realizado por meio de agência reguladora e de maneira excepcional
(Arte/Tutu)

O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrário ao Projeto de Lei n.º 60, de 2018, de autoria do senador Airton Sandoval (MDB/SP), que pretende alterar a Lei n.º 11.182/2015, estabelecendo um limite de 50% de diferença entre as tarifas cobradas para um mesmo voo. Para a Federação, a intervenção fere o princípio da liberdade comercial e deve somente ocorrer para proteger a livre-concorrência ou quando há grave ameaça a direitos coletivos.

Segundo com a FecomercioSP, o controle de preços por parte do Estado deve ser realizado por meio de suas agências reguladoras, neste caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e precisará ocorrer de maneira excepcional. A limitação proposta pelo PL vale para passagens da mesma classe (primeira, econômica ou executiva).

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Além disso, a Entidade ressalta que o projeto solicita que as companhias explicitem a tarifa praticada para cada assento ofertado, dando transparência ao público sobre os preços cobrados na mesma aeronave. Segundo o contexto proposto pelo projeto de lei, com o passar dos anos, as tarifas apresentadas pelas empresas mostram grandes variações – que, para o usuário, são injustificáveis. O PL indica que as empresas podem utilizar a tecnologia (inteligência artificial e algoritmos) para manipulação de preços, o que tem trazido críticas dos consumidores.

Para Mariana Aldrigui, presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP, “não há referências atuais em que haja essa limitação na cobrança de preços. As empresas devem ter a liberdade de praticar os seus valores de acordo com cada mercado. O desejável para um país com as características do Brasil – dimensão territorial, padrão de renda da população, hábitos de consumo e necessidade da ampliação do volume de turistas – é que as autoridades públicas se conscientizem da importância do turismo para a economia nacional, com melhoria na infraestrutura e redução de impostos. Assim, haverá o interesse na entrada de mais empresas aéreas ou o aumento na oferta de assentos das atuais, gerando, por consequência, maior concorrência e preços mais baixos”, afirma.

O PL n.º 60, de 2018, não possui data para votação e está em tramitação no Senado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda a indicação de um relator.

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