Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sustentabilidade

Constituição prevê tratamento diferenciado às empresas que promovem a economia verde

Incentivo fiscal se mostra um importante instrumento para fomentar atividades produtivas sustentáveis

Ajustar texto A+A-

Constituição prevê tratamento diferenciado às empresas que promovem a economia verde

Participação empresarial no desenvolvimento sustentável tem ganhado força no decorrer do século 21
(Arte/Tutu)

Apesar de existir previsão constitucional para proteção do meio ambiente, muitas vezes as empresas não identificam oportunidades de negócios viáveis para atividades ambientalmente sustentáveis. Com isso, o incentivo fiscal se torna uma medida importante para fomentar a economia verde, promovendo melhoria do nível de bem-estar da sociedade e redução dos riscos ambientais.

A defesa do meio ambiente é uma pauta que tem ganhado força no decorrer do século 21, embora o assunto estivesse previsto ainda na formulação da Constituição de 1988, em seus artigos 170, inciso VI, e 225, apesar de o texto não citar a expressão ”desenvolvimento sustentável”.

Veja também
Proteção ao meio ambiente passa pela redução do uso de plásticos descartáveis
Comércio que fecha cedo pode ter economia de energia com tarifa branca
Empresas se adaptam à economia de baixo carbono para reduzir impactos ambientais de suas atividades

Com a edição da Emenda Constitucional n.º 42/2003, que trata de mudanças tributárias, o princípio de proteção ambiental passou a dispor que a ordem econômica deve observar a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. Sendo assim, o tratamento diferenciado ao qual a norma se refere deve ser compreendido em relação às atividades que desconsideram um desenvolvimento sustentável, com a implementação de um ônus tributário, e às que geram efeitos positivos no meio ambiente, que podem ser beneficiados com incentivos fiscais.

As empresas assumem papel importante nesse contexto. Por isso, espera-se que elas tenham uma atuação mais efetiva nos termos da economia verde. “Nem o desenvolvimento há de ser impedido pela proteção ambiental, nem o meio ambiente poderá ser desconsiderado pelo desenvolvimento econômico”, afirma André Ramos Tavares (Direito Constitucional Econômico, 2003).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercIoSP) ressalta que a preocupação com questões ambientais modifica como se pensa a ideia de desenvolvimento econômico, levando em conta a busca por melhores condições de vida para toda a sociedade, o que pode ser alcançado conforme uma implementação harmônica das políticas econômicas, sociais e ambientais.

O assunto é destaque da edição n.º 44 do boletim Veredicto. Clique aqui e confira.

Fechar (X)