Editorial
03/01/2016Contribuição Sindical 2016: saiba como calcular o valor a ser recolhido
Comerciantes deverão usar a tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio para o ano de 2016
O valor da contribuição sindical é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela progressiva divulgada anualmente pela confederação que representa a categoria (exemplo: comércio, indústria e transporte).
No caso do comércio, a tabela utilizada deve ser a divulgada pela Confederação Nacional do Comércio para o ano de 2016. Veja abaixo:
Para calcular o valor devido pela empresa, basta clicar aqui, acessar a calculadora da FecomercioSP, disponível no portal do Programa Relaciona, e informar os dados necessários para o cálculo da quantia a recolher.
Sobre a contribuição sindical
A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além daquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578 e 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.
Mais informações sobre a contribuição sindical podem ser conferidas nos portais da FecomercioSP e do Programa Relaciona. Clique aqui para acessar o portal, em que também é possível emitir a guia.
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