Editorial
27/01/2017Contribuição Sindical 2017: saiba os benefícios para quem contribui
Entidades sindicais, como a FecomercioSP, oferecem suporte técnico em várias esferas, como tributária e trabalhista, às atividades empresariais

Contribuição é anual e obrigatória para todo os integrantes da categoria representada
(Arte/TUTU)
Considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
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O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho (MT) (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
Vale destacar que as entidades sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor, entre outros benefícios.
Entre os principais beneficiados estão as micros e pequenas empresas, que são as que mais demandam suporte técnico (tributário, trabalhista, entre outros) das entidades sindicais.
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.
Outras informações sobre a contribuição sindical podem ser conferidas nos portais da FecomercioSP e do Programa Relaciona. Clique no link https://www.programarelaciona.com.br/contribuicao-sindical.php para acessar o portal, no qual também é possível emitir a guia.
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