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Legislação

Convenção de Haia elimina exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros

Medida ajudará empresas nacionais a promover negócios além das fronteiras do Brasil

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Convenção de Haia elimina exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros

Arte (TUTU)

Em julho de 2015, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 148, a ratificação da Convenção de Haia, ou Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, no dia 5 de outubro de 1961.

A Convenção estabelece uma padronização que facilita o trânsito de documentos e contribui para a realização de negócios entre pessoas de diferentes nacionalidades dentre os países signatários. Mais de 60 nações integram a lista.

De acordo com o artigo primeiro da Convenção, os documentos em questão são aqueles expedidos pelos agentes públicos vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou oficial de justiça, além dos documentos administrativos, atos notariais e as declarações oficiais de natureza privada.

Desta forma, as certidões terão efeitos jurídicos nos territórios dos países participantes sem a necessidade de legalização, procedimento que costuma ser caro e altamente burocrático. Caso haja a necessidade de atestar autenticidade de assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento, a função será delegada aos cartórios notariais que utilizarão Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), orientado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a ratificação da Convenção de Haia, embora tardia, representa um significativo avanço no caminho da desburocratização, converge com o conceito de globalização e estimula que empresas nacionais promovam negócios além das fronteiras do Brasil.

As medidas entrarão em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2016 e não dispensarão a tradução juramentada de documentos estrangeiros para o português, conforme determinação da Constituição Federal.

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