Legislação
23/04/2020Convenções coletivas devem dar suporte a empregos após a pandemia
Debate sobre relações de trabalho promovido pela FecomercioSP reuniu representantes do governo, do Judiciário e de entidades de classe, além de acadêmicos
Convenção coletiva garante segurança jurídica em momento de exceção, destacou ministro do TST
(Arte/Tutu)
*Vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, foi prorrogada por mais 60 dias.
**Notícia atualizada em 28/5/2020.
Um dos principais alvos da crise gerada em função da proliferação do novo coronavírus, o mercado de trabalho deverá depender dos instrumentos de negociação coletiva para se recuperar após o término do surto no País. Essa é a constatação dos conferencistas do debate promovido pela FecomercioSP, de forma online, nesta quarta-feira (22), sobre os efeitos da pandemia nas relações de trabalho.
Representando o governo federal, o secretário de Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, ressaltou que as medidas de flexibilização da legislação trabalhista editadas em função da proliferação do vírus – em especial as Medidas Provisórias (MP) n.º 927/2020 e 936/2020 – foram desenhadas para “amortecer o impacto devastador [da pandemia] no mundo do trabalho”.
Além disso, reforçou que, até hoje, os mecanismos da MP n.º 927 – como simplificação da concessão de férias individuais e coletivas, extensão do banco de horas, antecipação de feriados, entre outros – já foram usados mais de 2,5 milhões de vezes.
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Segundo Dalcomo, em razão da necessidade de o governo agir com celeridade para dar suporte às empresas e aos trabalhadores, as matérias trabalhistas não são restritivas, de modo que não anulam eventuais instrumentos de negociação entre entidades sindicais, empregadores e empregados.
“O governo federal não consegue atender a todos. Por isso, as medidas não enfraquecem as negociações coletivas. Pelo contrário, permitem que as negociações individuais e coletivas possam ser efetuadas dada a necessidade de [agir com] velocidade nesse momento”, reiterou o secretário de Trabalho.
Classificando a conjuntura atual como uma “crise de empregabilidade gravíssima”, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues, destacou que “a realidade social desconsidera as normas jurídicas”, no sentido de que “o direito precisa entender a complexidade social presente”.
Por isso, avaliou como correta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da MP n.º 936 no que diz respeito à redução proporcional de jornada e salário por meio de acordo individual durante o estado de calamidade pública. Contudo, ressaltou que a modernização das relações de trabalho passa pela valorização dos sindicatos e que o pressuposto de que o negociado em convenção ou acordo coletivo se sobressai sobre a legislação se trata de “um ideal democrático”.
“A negociação coletiva é a medida mais adequada para garantir segurança jurídica neste momento de transição”, frisou o magistrado.
Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da FecomercioSP, salientou que, antevendo as dificuldades que pressionariam o setor de comércio e serviços, a Entidade se adiantou e, antes mesmo de o governo federal flexibilizar a legislação, remodelou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 dos comerciários da capital paulista, dando “espaço para as empresas usarem as ferramentas mais convenientes” para se protegerem da crise.
“Temos uma relação muito forte com os pequenos negócios e estamos sentindo um desalento não dos empregados, mas dos empresários. Isso é muito perigoso para o País”, comentou Dall’Acqua. “A convenção coletiva acaba dando um apoio essencial e muito importante para as pequenas empresas”, complementou.
Recessão
A profundidade da crise atual é incerta, de acordo com o coordenador de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), Armando Castelar, porque não se sabe até quando vai durar a pandemia.
De qualquer forma, o setor de serviços será um dos mais afetados – o Ibre projeta uma queda de 2,4% neste ano. “Os serviços são produzidos com contato humano, pela proximidade entre as pessoas”, explicou o economista.
Outra consequência, segundo o mesmo instituto, é a alta do desemprego, cuja taxa deve fechar o ano em 17,8%, contra 11,6% registrada em fevereiro. Como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tem tido dificuldades para realizar as pesquisas, em função do distanciamento social, Castelar indicou que “o desemprego real vai ser muito alto, mas pode custar para aparecer nas estatísticas”.
Com o apoio do Centro Universitário IESB, o debate foi coorganizado pela advogada e desembargadora do Trabalho aposentada do TRT da 15ª Região, Maria Cristina Mattioli, e pelo também advogado e professor de Direito da Unifesp e dos cursos de pós-graduação da PUC/SP e da FGV/RJ, Túlio Massoni.
Também participaram da discussão o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan; o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; e o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil) e diretor-executivo da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Wolnei Ferreira.
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