Legislação
17/04/2020Coronavírus: mudanças trabalhistas devem ser informadas no eSocial
Medida Provisória n.º 936 permite redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outros itens
Edição mostra como as empresas terão de detalhar as flexibilizações trabalhistas no sistema
(Arte: TUTU)
*Vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, foi prorrogada por mais 60 dias.
**Notícia atualizada em 28/5/2020.
As alternativas de flexibilização trabalhista possibilitadas pela Medida Provisória n.º 936 para o enfrentamento do estado de calamidade pública devido à pandemia do covid-19 deverão ser informadas no sistema do eSocial. Para auxiliar empresas contábeis e empreendedores, um passo a passo sobre como lançar essas informações no eSocial está na edição especial do Tome Nota publicada nesta sexta-feira (17).
O boletim editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) traz também dados sobre a medida em vigor desde 1º de abril deste ano que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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A edição mostra como as empresas terão de detalhar sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e a obtenção de ajuda compensatória. A publicação também ensina quais eventos e códigos terão de ser informados no eSocial nos casos em que houver indenização pela dispensa no período de garantia de emprego e a dedução dos 15 dias de afastamento de empregado com coronavírus.
O conteúdo do Tome Nota é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.
Os interessados em saber mais sobre o eSocial nesse período de pandemia podem rever o webinário do último dia 23 com a assessora jurídica da FecomercioSP Sarina Sasaki Manata.