Legislação
20/03/2020Coronavírus: possibilidade de atendimento não presencial no comércio paulista deve minimizar perdas
Em reunião com a prefeitura de São Paulo, FecomercioSP apresentou pleitos para auxiliar empresas a enfrentar a crise causada pela pandemia
FecomercioSP aconselha que o empresário busque alternativas legais durante o período de suspensão das atividades de portas abertas
(Arte: TUTU)
Com o objetivo de tentar conter o rápido avanço do coronavírus no Brasil, governos federais, estaduais e municipais têm anunciado medidas para proteger a saúde da população, por meio da restrição de aglomeração.
Na última quarta-feira (18), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou de uma reunião na Prefeitura Municipal de São Paulo para debater, ao lado de outras entidades de representação, as medidas de restrições para o comércio com parte do processo de desaceleração a propagação do vírus na cidade. No encontro com o Secretário Municipal Mauro Ricardo Machado Costa e a Secretária Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Aline Cardoso, a Entidade pôde contribuir com o diálogo referente ao fechamento físico dos estabelecimentos comerciais na cidade.
A medida pode acarretar em demissões e afetar os custos fixos das empresas, como aluguéis, água, luz, salários etc. No entanto, a Federação avalia que a possibilidade do funcionamento das empresas com atendimentos não presenciais – por meio de delivery, telefone, WhatsApp e outros aplicativos – podem ajudar a minimizar as perdas e evitar a quebra dos negócios.
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O vice-presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Junior, aconselha que o empresário busque alternativas legais durante o período de suspensão das atividades de portas abertas, como utilização do banco de horas, que já é uma cláusula prevista em Convenção Coletiva do Trabalho. “O dispositivo pacifica a relação. O empregado deixará de trabalhar por algum período e depois poderá repor essas horas”, explica.
Durante o encontro, a Entidade ainda apresentou algumas propostas aos membros da administração pública, para minimizar os efeitos econômicos, como adiamento do pagamento de IPTU e do ISS; suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias, sem a imposição de multas, juros e correção monetária; antecipação dos pagamentos relativos ao 13º salário dos aposentados municipais, entre outros.
Comércio fechado
O decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas determina a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do município, que devem se manter fechados sem acesso ao público no seu interior, mas as atividades internas – desde que observadas as regras para cuidados com a saúde do funcionário (como intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, entre outras).
A suspensão, no entanto, não se aplica a farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Conheça os pleitos enviados à prefeitura de SP, os pleitos estaduais e os pleitos federais.