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Legislação

Covid-19 deixa de ser considerada doença ocupacional pelo Ministério da Saúde

A partir de agora, comprovação de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus depende de perícia realizada pelo INSS

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Covid-19 deixa de ser considerada doença ocupacional pelo Ministério da Saúde

Inserir o covid-19 na lista de doenças do trabalho traria insegurança relacionada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 
(Arte: TUTU)

A doença causada pelo coronavírus deixou de integrar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A mudança consta na Portaria 2.345, publicada em 2 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Portaria 2.309/GM/MS, que classificava a exposição ao coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho no grupo “doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco”.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a revogação da portaria anterior é acertada, porque reduz a insegurança jurídica e as dúvidas por parte das empresas sobre o tema.

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Além disso, inserir o covid-19 na lista de doenças do trabalho traria insegurança relacionada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), alíquota de contribuição das empresas de até 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial – ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A maior exposição da empresa ao fator acidentário traria custos adicionais impossíveis de serem arcados neste momento.

A partir de agora, o reconhecimento da doença como ocupacional deixa de ser automático, sendo assim, e o empregado depende da perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para comprovar que o covid-19 foi adquirido no ambiente de trabalho. Caso isso seja comprovado, os trabalhadores contaminados poderão ter acesso ao benefício previdenciário do auxílio-doença, concedido pelo órgão.

 
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