Legislação
12/09/2019Criação de tributo nos moldes da CPMF prejudica a recuperação da economia
Além de onerar a sociedade, instituição de nova contribuição compromete investimentos e não é solução para resolver problema fiscal
Para a FecomercioSP, a implementação de um novo tributo não corrige a ineficiência do setor público
(Arte: TUTU)
Conforme a discussão sobre a Reforma Tributária ganha espaço na política brasileira, tem sido cogitada, por parte do Ministério da Economia, a instituição da Contribuição de Pagamentos (CP) – tributo nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com forte potencial arrecadatório, uma vez que incide sobre operações como saques, depósitos e pagamentos em débito e crédito, o tributo, se implementado, representaria um aumento da carga tributária nacional, tendo como uma de suas consequências efeitos prejudiciais à recuperação da economia.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a instituição da CP é inconcebível. Atualmente, a carga tributária nacional gira em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB), percentual elevado para um país em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Além disso, a sociedade clama por uma Reforma Tributária que não só simplifique o sistema, mas reduza o peso dos impostos.
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Desse modo, a CP nada mais é do que uma afronta aos interesses da sociedade brasileira, sem contar que a imposição dessa contribuição ao setor privado, ainda bastante combalido desde a crise dos últimos anos, impactaria negativamente as chances de recuperação da economia.
A Entidade ressalta que é preciso desmistificar a ideia de que os problemas do País decorrem da falta de recursos públicos, pelo contrário. A implementação de um novo tributo não corrige a ineficiência do setor público, os desperdícios, o excesso de burocracia e a corrupção, além de elevar a já alta carga de impostos.
Também se nota que a eventual volta da CPMF reduz a competitividade das empresas brasileiros no cenário internacional e prejudica as exportações, além de se configurar como bitributação.
A FecomercioSP salienta que a recuperação da economia tem como requisitos o reequilíbrio das contas públicas, por meio de racionamento de gastos, e pela adoção da agenda de reformas, sobretudo a Tributária. Nesse sentido, a Entidade elaborou oito emendas que aperfeiçoam o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, da Câmara dos Deputados, e 11 emendas à PEC n.º 110/2019, do Senado, com base nos anseios dos empreendedores paulistas e tendo como objetivos a simplificação e modernização do sistema tributário.
Concomitantemente, a Federação tem proposto 11 anteprojetos de simplificação tributária, os quais podem aprimorar o sistema por meio de alterações em leis ordinárias e complementares.
Em função de diversos danos proporcionados por um eventual retorno da CPMF, a FecomercioSP reitera seu posicionamento de rechaço à instituição do tributo. Nesse sentido, a Entidade encaminhará um ofício ao presidente Jair Bolsonaro e aos líderes partidários no Congresso Nacional reforçando repúdio à contribuição.
Histórico da CPMF
A CPMF teve origem no Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, que vigorou de 1993 a 1994 com uma alíquota de 0,25%.
Com o argumento de que os recursos arrecadados seriam direcionados a políticas de saúde pública, o imposto foi substituído pela CPFM – contribuições são tributos que têm finalidade específica. Embora provisório, o tributo foi prorrogado por diversas vezes, até ser extinto em 2017, sob aclamação da população.
Nos anos de 2008, 2011 e 2014 surgiram manifestações de retomada da contribuição, porém, sem êxito.
Em 2015, em razão da eclosão da crise, a CPMF voltou à pauta de discussão do governo, como parte das medidas de ajuste fiscal elaboradas para equilibrar as contas públicas. Contudo, foi barrada pelo Congresso em função de desaprovação da população.
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