Editorial
31/08/2017Custos e benefícios da reforma trabalhista, por José Pastore
"Na negociação coletiva, poderá haver ganhos e perdas ou ainda benefícios bilaterais", explica o Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Por José Pastore
A reforma trabalhista tem sido interpretada como benéfica às empresas e prejudicial aos trabalhadores. Os benefícios adviríam da maior liberdade para negociar e da redução da insegurança jurídica. Os prejuízos decorreríam de perdas de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E bom lembrar que a liberdade para fazer a negociação coletiva prevalecer sobre a lei é um convite válido tanto para as empresas como para os trabalhadores. Na negociação coletiva, poderá haver ganhos e perdas ou ainda benefícios bilaterais. Tudo dependerá da capacidade negociai das empresas, dos trabalhadores e dos respectivos sindicatos. Nada é garantido pelanovalei.Umbenefíciopotencialpode se transformar em custo de fato e vice-versa, como resultado da negociação coletiva.
Ao abrir espaço para fazer a negociação coletiva prevalecer sobre a lei, a reforma trabalhista constitui um estímu1 o a pautas sindi cais ous adas. Muitas delas já vêm sendo apresentadas e obtendo êxito. É o caso, por exemplo, das convenções coletivas, nas quais os dirigentes sindicais laborais conseguiram aprovar uma cláusula que proíbe a terceirização sem a aprovação dos sindicatos. Exemplos como esse indicam que, mais do que nunca, uma boa capacidade negociai do lado das empresas e dos sindicatos respectivos se tornou imprescindível.
A prevalência do negociado sobre o legislado exigirá uma mudança de hábitos,pois, ajulgarpelas negociações coletivas dos dias atuais, raramente as partes negociam o que pode redundar em benefícios bilaterais do jogo do ganhaganha. Na grande maioria dos acordos e convenções coletivas, as partes negociam prioritariamente a inflação passada, para recompor perdas salariais erea-
A nova lei convida as empresas a concederem prêmios para o bom desempenho dos seus empregados
justes conquistados pelas categorias profissionais que têm a mesmadata-base. A negociação da produtividade é excepcional. Na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) há uma abertura explícita para as partes atrelarem remuneração à produtividade, o que gera ganhos tanto
para as empresas como para os trabalhadores. Mais do que isso, a nova lei convida as empresas a concederem prêmios para o bom desempenho dos seus empregados, o que valoriza o seu mérito e melhora a sua renda.
Essas trocas garantem uma elevação do nível de eficiência das empresas, uma redução do custo unitário do trabalho, um aumento da renda dos empregados e a instalação de um clima de entendimento onde os interesses divergentes se tornam convergentes. As pesquisas mostram que, com menos conflitos, há mais produtividade.
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Vejam o caso da comissão de empregados nas empresas que têm mais de 200 funcionários. Um bom entrosamento com essa comissão pode dar às empresas a vantagem de resolver pequenos desentendimentos sem recorrer à Justiça do Trabalho, o que economiza tempo, dinheiro e desgaste emocional. Um mau entrosamento, por sua vez, tenderá a se transformar em fonte de conflitos e despesas para as empresas, além de quebra do bom ambiente de trabalho. Nesse caso, um benefício potencial se transforma em custo de fato.
Isso tudo sugere que a reforma trabalhista é o início de uma mudança cultural no campo do trabalho no Brasil. Empresas e trabalhadores ganharão muito se negociarem de boa-fé e com objetividade para alcançar ganhos bilaterais. Negociadores dos dois lados, gestores de produção e de recursos humanos e advogados terão de se preparar para negociações coletivas mais realistas e menos teatrais. Dessa forma as duas partes e a economia brasileira sairão ganhando.
* José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de São Paulo no dia 31 de agosto de 2017
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