Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Dados da folha de pagamento não serão mais inseridos na EFD-Reinf

Medida que evita o envio das informações em duplicidade atende a pedido da FecomercioSP

Ajustar texto A+A-

Dados da folha de pagamento não serão mais inseridos na EFD-Reinf

Em julho, o portal Sped havia informado que os eventos relacionados a fatos geradores de tributos seriam transferidos do eSocial para a EFD-Reinf
(Arte: TUTU) 

As informações das remunerações dos empregados continuarão a ser transmitidas aos órgãos controladores por meio de um ambiente único nacional. Com isso, os dados do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – deixarão de entrar na EFD-Reinf e seguirão apenas para o sistema simplificado substituto do eSocial.

A divulgação foi feita no portal Sped, em 28 de agosto de 2019, em atenção as disposições contidas na Nota Conjunta n.º 01/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED.

Veja também:
Bootcamp esclarece dúvidas sobre o eSocial e aponta mudanças esperadas com a MP da Liberdade Econômica
eSocial: informações trabalhistas continuarão a ser enviadas para ambiente único nacional
GRF e GRRF poderão ser usadas por prazo indeterminado e por todos os grupos do eSocial

Em 15 julho deste ano, o portal Sped havia informado que os eventos relacionados a fatos geradores de tributos seriam transferidos do eSocial para a EFD-Reinf.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa mudança faria o contribuinte enviar em duplicidade a mesma informação sobre folha de pagamento.

O envio único das informações relativas à remuneração consta na proposta de simplificação do eSocial encaminhada pela Federação ao governo federal. No documento, a Entidade pede o “compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre o novo sistema de informações trabalhistas e previdenciárias e a EFD-Reinf (dados tributários)”.

A FecomercioSP defende que essa possibilidade está prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que diz que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio. Isso também está previsto na administração pública federal, regulada pelo Decreto n.º 8.789/2016.

Quer acompanhar todas as mudanças e novidades sobre o eSocial? Clique aqui e se cadastre.

 
Fechar (X)