Legislação
03/09/2019Dados da folha de pagamento não serão mais inseridos na EFD-Reinf
Medida que evita o envio das informações em duplicidade atende a pedido da FecomercioSP
Em julho, o portal Sped havia informado que os eventos relacionados a fatos geradores de tributos seriam transferidos do eSocial para a EFD-Reinf
(Arte: TUTU)
As informações das remunerações dos empregados continuarão a ser transmitidas aos órgãos controladores por meio de um ambiente único nacional. Com isso, os dados do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – deixarão de entrar na EFD-Reinf e seguirão apenas para o sistema simplificado substituto do eSocial.
A divulgação foi feita no portal Sped, em 28 de agosto de 2019, em atenção as disposições contidas na Nota Conjunta n.º 01/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED.
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Em 15 julho deste ano, o portal Sped havia informado que os eventos relacionados a fatos geradores de tributos seriam transferidos do eSocial para a EFD-Reinf.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa mudança faria o contribuinte enviar em duplicidade a mesma informação sobre folha de pagamento.
O envio único das informações relativas à remuneração consta na proposta de simplificação do eSocial encaminhada pela Federação ao governo federal. No documento, a Entidade pede o “compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre o novo sistema de informações trabalhistas e previdenciárias e a EFD-Reinf (dados tributários)”.
A FecomercioSP defende que essa possibilidade está prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que diz que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio. Isso também está previsto na administração pública federal, regulada pelo Decreto n.º 8.789/2016.
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