Legislação
03/03/2023De Eireli para SLU: entenda a migração da natureza jurídica e conheça as vantagens de abrir uma empresa no novo formato
Proteção do capital do(da) proprietário(a) e possibilidade de constituir mais de uma empresa como Sociedade Limitada Unipessoal são algumas das vantagens
Tendo em vista que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi extinta, conforme lei publicada em 2021, muitos empreendedores e empreendedoras têm dúvidas sobre como fica a natureza jurídica dos negócios que já existiam no antigo formato, bem como sobre a opção que surgiu em substituição e, ainda, qual escolher para começar um novo negócio.
Em dezembro de 2022, a Receita Federal migrou todas as empresas existentes como Eireli para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Desta forma, foram alteradas todas as pessoas jurídicas que, no momento do processamento, não estavam “baixadas”.
A transformação ocorreu da seguinte forma:
- da natureza jurídica (230-5) Eireli (de natureza empresária) para a natureza jurídica (206-2) Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;
- da natureza jurídica (231-3) Eireli (de natureza simples) para a natureza jurídica (224-0) Sociedade Simples Limitada Unipessoal.
Neste processo, além da natureza jurídica, foram alterados o nome empresarial na substituição de Eireli para LTDA e as qualificações dos sócios, para que estas se adaptem às utilizadas nas sociedades limitadas.
A SLU surgiu em 2019 como mais uma possibilidade de legalização dos pequenos empreendedores, sem a necessidade de um sócio para completar a sociedade – ou seja, o proprietário é o único responsável pela companhia.
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Vantagens da SLU sobre a Eireli
Capital mínimo
Uma diferença entre os dois formatos é que a Eireli exigia um capital mínimo para a constituição de 100 salários mínimos. Desta forma, a SLU é uma alternativa mais viável a um novo negócio, já que não exige nenhum valor mínimo de capital social, viabilizando os primeiros passos de um empreendimento, com um investimento baixo.
Mais de uma empresa no mesmo formato
A pessoa física poderia ser sócia de apenas uma Eireli, fato que não se aplica à SLU. Com isso, os empreendedores podem abrir mais de uma empresa no formato e mantê-las funcionando ao mesmo tempo.
Patrimônio pessoal protegido
Outro ponto importante da SLU é que o capital pessoal do(da) proprietário(a) fica protegido. A lei possibilitou aos empreendedores uma forma legal de exercer as atividades como SLU sem comprometer o patrimônio em nome da pessoa física. Em casos de prejuízos, geralmente o patrimônio da pessoa fica isento de qualquer responsabilidade, tendo em vista que apenas os valores que integralizam o capital social da empresa se tornam passíveis de retenção para o pagamento de dívidas.
Pontos a considerar antes de abrir uma SLU
A SLU não restringe atividades, de forma que os empreendedores de diferentes segmentos podem optar por esse formato jurídico. É uma ótima opção para um primeiro negócio, por exemplo, ou mesmo para atividades de profissionais liberais como médicos, arquitetos, engenheiros, etc.
Atenção: Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem abrir uma SLU. Para efetuar a migração de um formato para o outro, é necessário se desenquadrar do MEI, via Receita Federal, por meio do portal do Simples Nacional, na opção Simei: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3. Para tanto, é necessário um certificado digital. Após isso, procure a Junta Comercial do Estado para avaliar a viabilidade de alteração da natureza jurídica.
Confira, a seguir, as vantagens da SLU sobre o MEI.
- Não há restrição sobre a quantidade de funcionários.
- Não há restrição de limite de faturamento.
- Não há limitação tributária.
- É possível se ter mais de uma empresa SLU.
Vale lembrar que, se houver planos para que o negócio incorpore mais sócios eventualmente, o ideal é que o(a) empreendedor(a) procure outro formato, pois isso exigiria a migração da SLU, que é unipessoal.
Outro ponto importante: a razão social da SLU obrigatoriamente precisa ter o nome civil do(da) proprietário(a), seguido de “LTDA” no fim. Os primeiros nomes podem ser abreviados, mas não o sobrenome. Por exemplo: Maria Helena Silva LTDA ou M. H. Silva LTDA. Contudo, nada impede que se incluam palavras no nome jurídico por “denominação”; o negócio ainda pode utilizar um nome fantasia.
Inscrição no regime tributário
Este enquadramento depende de uma análise contábil para identificar o perfil tributário adequado ao negócio. De forma geral, os regimes são os mesmos aplicados a outras empresas: Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Como há vantagens e desvantagens em relação a cada um, é importante se informar sobre o melhor regime tributário para o seu tipo de negócio.
Para ajudar o setor empresarial a identificar o melhor regime de tributação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza a calculadora de planejamento fiscal, uma ferramenta que funciona como um simulador. Ao informar a receita bruta mensal do negócio, é possível comparar a carga tributária e o lucro de cada regime de tributação.
A calculadora está disponível no site do Programa Relaciona. Os interessados em fazer a simulação devem utilizar a ferramenta que corresponda ao setor de atuação: comércio, indústria, serviços e atividades cuja folha de pagamento seja igual ou superior a 28% da receita.
Como ocorreu a extinção da Eireli
A dissolução da categoria ocorreu por meio da Lei 14.195/21, que facilitou a abertura de empresas, a proteção de acionistas, entre outros pontos. Agora, cabe às juntas comerciais incluírem, na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída, a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada”. Ainda precisam esclarecer a respeito da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eirelis em sociedades limitadas, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
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