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Legislação

Débitos tributários podem ser parcelados em até 145 meses com 70% de desconto

Transação tributária oferece condições mais vantajosas a micros e pequenas empresas

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Débitos tributários podem ser parcelados em até 145 meses com 70% de desconto

Transação tributária envolve débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa
(Arte/Tutu)

As micros e as pequenas empresas com débitos tributários podem regularizar sua situação parcelando as dívidas em até 145 meses com até 70% de desconto. O parcelamento contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU) e pode ser acessado por meio da transação tributária – mecanismo originário da Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP n.º 899), editada em outubro do ano passado, e convertido na Lei n.º 13.988/2020.

Microempresas são aquelas cuja receita bruta alcança, no máximo, R$ 360 mil. No caso das empresas de pequeno porte, esse valor ultrapassa R$ 360 mil e chega até R$ 4,8 milhões.

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O recurso também está disponível para empresas de outros portes, com prazo de parcelamento de até 84 meses e redução de 50% em multas, juros de mora e encargos legais relativos aos créditos a serem transacionados.

Como aderir

Para parcelar os débitos por meio da transação tributária, as empresas devem realizar cadastro na plataforma Regularize, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão avaliará se o devedor tem condições de honrar os pagamentos.

Devedores cujos débitos somados cheguem até R$ 15 milhões somente poderão recorrer à transação tributária aceitando a proposta formulada pela PGFN.

No caso de dívidas superiores a esse valor, tanto o órgão quanto o devedor podem apresentar propostas e contrapropostas.

As dívidas que podem ser regularizadas são aquelas com a Receita Federal, as da Procuradoria-Geral da União (PGU), as da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da PGFN. Também podem ser incluídos os débitos de natureza não tributária.

A FecomercioSP ressalta que, antes de aderir à transação tributária, o contribuinte deve refletir sobre a decisão, pois recorrer ao mecanismo implica renunciar ao direito de questionar administrativamente a validade do débito fiscal.

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