Legislação
05/07/2021Decisão do STF sobre contribuição previdenciária sobre terço de férias tem alto impacto econômico sobre empresariado
FecomercioSP pede a aplicação prospectiva da decisão
Decisão impacta negativamente as empresas que tiveram que arcar com mais esse encargo sobre a folha de pagamento
(Arte: TUTU)
A falta da modulação dos efeitos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias foi o motivo de os conselhos de Superior de Direito (CSD) e Assuntos Tributários (CAT), da FecomercioSP, encaminharem um memorial de julgamento para a maior instância do Poder Judiciário, no qual argumentam sobre os impactos econômicos negativos para as empresas caso a validade da norma seja retroativa a cinco anos.
Na decisão relativa ao Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485 com repercussão geral reconhecida (Tema 985), em 31 de agosto de 2020, o STF declarou constitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de fériasusufruídas. A decisão altera o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2014, que concluiu pela natureza indenizatória – e, portanto, não constituía ganho habitual do empregado.
Assim, na época, a Federação destacou a importância de as empresas acompanharem o desdobramento do caso no STF porque, se não houvesse modulação dos efeitos da decisão, a Receita Federal poderia exigir as contribuições não recolhidas nos últimos cinco anos.
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A estimativa é que o encargo corresponda a mais de R$ 10 bilhões por ano. A alteração sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias tiradas chega em momento delicado para o empresário, que enfrenta a crise gerada pelo covid-19. Uma empresa que tenta manter os empregos dos funcionários, apesar das dificuldades em manter o faturamento com as regras de isolamento e as constantes decisões de fechar os estabelecimentos, ainda terá de arcar com mais um encargo sobre a folha de pagamento.
Portanto, o memorial elaborado pelos conselhos – manifestação final no processo, inclusive, para quem não integra a lide – explica a importância de que a alteração de entendimento seja aplicável apenas a fatos geradores ocorridos após a decisão.
A FecomercioSP ressalta que a falta da modulação dos efeitos é mais um risco financeiro relevante que recai sobre o empregador brasileiro e que, além de onerar significativamente os custos e a produtividade das empresas, amplia as incertezas jurídicas nacionais, piorando o ambiente de negócios.