Legislação
05/07/2021Decisão do STF sobre contribuição previdenciária sobre terço de férias tem alto impacto econômico sobre empresariado
FecomercioSP pede a aplicação prospectiva da decisão
![Decisão do STF sobre contribuição previdenciária sobre terço de férias tem alto impacto econômico sobre empresariado Decisão do STF sobre contribuição previdenciária sobre terço de férias tem alto impacto econômico sobre empresariado](https://fecomercio.com.br/upload/img/2021/07/06/60e4645cbe2a5-portal_terco_de_ferias.jpg)
Decisão impacta negativamente as empresas que tiveram que arcar com mais esse encargo sobre a folha de pagamento
(Arte: TUTU)
A falta da modulação dos efeitos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias foi o motivo de os conselhos de Superior de Direito (CSD) e Assuntos Tributários (CAT), da FecomercioSP, encaminharem um memorial de julgamento para a maior instância do Poder Judiciário, no qual argumentam sobre os impactos econômicos negativos para as empresas caso a validade da norma seja retroativa a cinco anos.
Na decisão relativa ao Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485 com repercussão geral reconhecida (Tema 985), em 31 de agosto de 2020, o STF declarou constitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de fériasusufruídas. A decisão altera o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2014, que concluiu pela natureza indenizatória – e, portanto, não constituía ganho habitual do empregado.
Assim, na época, a Federação destacou a importância de as empresas acompanharem o desdobramento do caso no STF porque, se não houvesse modulação dos efeitos da decisão, a Receita Federal poderia exigir as contribuições não recolhidas nos últimos cinco anos.
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A estimativa é que o encargo corresponda a mais de R$ 10 bilhões por ano. A alteração sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias tiradas chega em momento delicado para o empresário, que enfrenta a crise gerada pelo covid-19. Uma empresa que tenta manter os empregos dos funcionários, apesar das dificuldades em manter o faturamento com as regras de isolamento e as constantes decisões de fechar os estabelecimentos, ainda terá de arcar com mais um encargo sobre a folha de pagamento.
Portanto, o memorial elaborado pelos conselhos – manifestação final no processo, inclusive, para quem não integra a lide – explica a importância de que a alteração de entendimento seja aplicável apenas a fatos geradores ocorridos após a decisão.
A FecomercioSP ressalta que a falta da modulação dos efeitos é mais um risco financeiro relevante que recai sobre o empregador brasileiro e que, além de onerar significativamente os custos e a produtividade das empresas, amplia as incertezas jurídicas nacionais, piorando o ambiente de negócios.