Negócios
28/08/2017Declaração única acelera processos de exportação no Brasil
Formulários antigos não serão mais aceitos pelo governo a partir de 2 de outubro
Na primeira fase da implementação do novo sistema, somente mercadorias despachadas por via aérea estavam integradas na DU-E (Arte: TUTU)
Para acelerar e dar mais segurança ao processo de exportação, o governo federal implantou no começo deste ano a Declaração Única de Exportação (DU-E), serviço via internet que aboliu uma série de documentos, barateando os custos.
A DU-E, formulário único preenchido por meio do portal do Comércio Exterior, está diretamente ligada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de emissão obrigatória, o que garante em cem por cento a integridade dos dados das exportadoras. Dessa forma, é possível eliminar etapas como o preenchimento de até 18 formulários diferentes (em casos extremos), bem como em alguns casos suprimir a conferência manual. A busca pela fluidez ainda conta com a possibilidade da realização simultânea de etapas que antes eram sequenciais, como despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações.
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Na primeira fase da implementação do novo sistema, somente mercadorias despachadas por via aérea estavam integradas. Desde agosto a operação passou a aceitar também as ações marítimas e terrestres.
A grande novidade é que a partir do próximo dia 30 de agosto, os envios por avião deverão ser obrigatoriamente realizados com a DU-E. Trata-se do início de um processo gradual que abolirá completamente, a partir de 2 de outubro, os antigos formulários.
Assim, devem ser feitas por meio do portal da exportação as DU-E de embarque normal ou antecipado, exportações por conta própria (o declarante é o exportador), exportações por conta e ordem (declarante diferente do exportador) e por operadores de remessa expressa/postal, além de retificações, cancelamentos e vinculações de NF-e.
Ainda permanecem no meio tradicional todos os processos que dependem de anuência administrativa, de exportação consorciada, com despacho fora de recinto, com enquadramentos de drawback, reexportação, transformação de exportação temporária em definitiva, que impliquem despacho a posteriori ou casos em que a mercadoria não sairá do País e cujas mercadorias estejam amparadas por certificado de cumprimento do regime de origem do Mercosul (CCROM) e certificado de cumprimento da política tarifária comum (CCPTC).
Mais informações estão disponíveis no portal oficial do Siscomex aqui
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