Legislação
06/03/2020Decreto regulamenta lei que proíbe panfletagem na cidade de São Paulo; fique por dentro e evite multas
Descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 5 mil, dobrada nos casos de reincidência
Panfletagem ou distribuição de materiais publicitários é proibida desde 2007 e a fiscalização após a assinatura do decreto será realizada por agentes fiscais das subprefeituras do município
(Arte: TUTU)
Conhecida forma de divulgação de produtos e serviços, a panfletagem é proibida desde 2007 no município de São Paulo e o empresário que usa unicamente essa comunicação com o público precisa repensar sua estratégia para evitar penalidades que podem superar o valor de R$ 5 mil, além da apreensão do material.
A mudança na divulgação dos negócios e serviços é necessária com a entrada em vigor do Decreto n.º 59.172, publicado em 14 de janeiro deste ano. A medida regulamenta o artigo 26 da Lei Municipal n.º 14.517, de 2007, que proíbe a distribuição nas vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias.
Veja também:
FecomercioSP pede clareza em edital que amplia a concorrência de caixas eletrônicos
Carente de modernização, Lei de Recuperação Judicial e Falências completa 15 anos
Empresa não precisará mais pagar multa rescisória de 10% sobre FGTS
A proibição prejudica os pequenos comércios – tão acostumados com a panfletagem na porta da loja ou em ruas próximas ao estabelecimento. Entretanto, apesar de a lei não tratar de forma explícita da distribuição de materiais dentro das lojas, a medida é um risco e deve ser evitada, pois a proibição abrange a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, nas vias e logradouros públicos, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.
De acordo com o art. 3º do Decreto 59.172/2020, a apuração da infração considerará a identificação do responsável pela divulgação no material publicitário.
Assim, caso o material seja descartado inadequadamente, ou seja, lançado acidentalmente em vias públicas, o estabelecimento será responsabilizado.
Importante destacar que existem muitas formas de divulgação e marketing, como o aprimoramento do site da empresa, redes sociais e o uso de outros canais, além de jornais e revistas de distribuição no bairro.
O descumprimento da regra acarretará aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, dobrada nos casos de reincidência. A fiscalização e a autuação serão realizadas por um agente vistor da Secretaria Municipal de Subprefeituras.
De acordo com o decreto, será aplicada uma única multa, a um único infrator se o ato ocorrer nos mesmos dia, hora e local. Decorridos 60 minutos da primeira autuação, será aplicada multa em dobro, renovada a cada constatação, até a cessação da infração, com intervalo mínimo de 60 minutos entre as autuações.
Na hipótese de existir mais de um responsável pela infração, será indicado apenas um infrator no auto de multa. Antes de aplicar a multa, para caracterizar a reincidência, a fiscalização vai pesquisar a existência de multas anteriores para o mesmo infrator conforme o cadastro feito em bancos de dados informatizados ou em outros meios disponíveis.
A apreensão do material impresso pode ocorrer em qualquer autuação, seja na primeira ou não.
Veja as perguntas mais comuns sobre o assunto:
Quais os riscos de desobedecer a legislação que proíbe a panfletagem?
Aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, dobrada na reincidência (ocorrida a cada intervalo de 60 minutos), além da apreensão do material distribuído.
Cartão de visita entregue manualmente nas vias também é considerado panfletagem?
De acordo com o art.26 da Lei Municipal nº 14.517/2007, se houver o cartão conter mensagem publicitária no cartão, sim, está abrangido pelas serão aplicadas as regras da proibição da panfletagem.
Há outro tipo de material similar que pode ser um risco de cair nessa legislação?
Todo material que conter mensagem de natureza publicitária está enquadrado nessa proibição.
Se um empresário já tem um “estoque” de panfletos, qual a recomendação? Há algum prazo para ele ainda panfletar ou é melhor se desfazer desse material?
A recomendação da FecomercioSP é a suspensão imediata da distribuição dos panfletos/informativos, pois o ato é proibido desde 2007, e não há prazo para adaptação. E claro, fazer o descarte de forma adequada, são materiais recicláveis!
Faça parte
Se tem interesse na melhoria do ambiente de negócios para que a sua empresa possa crescer, conheça melhor a FecomercioSP. Você pode se tornar um associado e ter acesso a conteúdos e serviços exclusivos, além de descontos em eventos e outros benefícios.