Legislação
29/05/2024Desoneração da folha: País precisa de um modelo que onere menos o emprego formal
Mudança na base de contribuição deve contemplar receita, buscando alíquota muito abaixo dos 20%
Após todos os imbróglios jurídico e político envolvendo a desoneração da folha de pagamento, tramita, no Congresso, um Projeto de Lei 1.847/2024 que substancia a reoneração gradual. Apresentado pelo senador Efraim Filho (União/PB), a proposta visa estabelecer uma reoneração gradual da folha entre 2025 e 2028, de forma a diluir os impactos que ocorreriam se a medida fosse estabelecida de uma vez em 2024, como planejava o governo federal. Assim, a oneração seria de 20% somente em 2028.
O texto do senador consolida um acordo celebrado entre o Congresso e o Poder Executivo acerca do regime de transição para retorno dos encargos aos patamares anteriores à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Esse tema associado ao impacto da reoneração da folha de pagamento nos empregos foi pauta da reunião de maio do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, presidida pelo professor José Pastore, com a participação do presidente-executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, e demais integrantes.
Pastore enfatizou que esse tema por sua complexidade e relevância ganhou prioridade nas agendas do Legislativo, Executivo e Judiciário e, ainda que a questão avance para uma resolução mais amigável entre os três poderes, resta saber como esses encargos impactarão as empresas e os empregos, e, mais do que isso, se a cobrança sobre a folha de pagamento é o modelo mais adequado um sistema previdenciário que terá que ser novamente repensado.
O presidente do conselho argumentou ainda que há estudos investigando quais seriam as alternativas de alíquotas.
O futuro da Previdência
O ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, sinalizou que, neste momento em que a sustentabilidade da Previdência retorna ao debate público, é essencial que, por um lado, uma mudança desse tipo contemple a receita de uma outra fonte que não a folha; e de outro, modular as despesas previdenciárias. “Se reduzíssemos o conjunto das despesas previdenciárias, teríamos uma situação mais fácil para ser equacionada, com alíquotas menores e favorecimento do mercado de trabalho. Contudo, isso significa levar adiante uma nova Reforma da Previdência”, concluiu.