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Legislação

Direito do Consumidor: conheça os novos procedimentos para fornecedores de produtos e serviços

Portaria 34/2021 muda regras para celebração do instrumento jurídico chamado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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Direito do Consumidor: conheça os novos procedimentos para fornecedores de produtos e serviços

Existe a possibilidade de redução de até 50% do valor da multa aplicada caso a empresa pague imediatamente os valores e comprove a cessação da conduta danosa ao consumidor
(Arte: TUTU)

A empresa fornecedora de produtos e serviços deve cumprir as novas normas referentes ao direito do consumidor, para evitar processos administrativos e a aplicação de sanções. A medida vale desde 5 de fevereiro, quando entrou em vigor a Portaria 34 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de 29 de janeiro, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A portaria traz novidades sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é um instrumento jurídico de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública.

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Entre os principais aspectos da portaria estão a criação de uma comissão de negociação com integrantes da Senacon e do Ministério da Justiça, e a não confissão de irregularidade pelo fornecedor apenas por celebrar o TAC. Além disso, existe a possibilidade de redução de até 50% do valor da multa aplicada caso a empresa pague imediatamente os valores e comprove a cessação da conduta danosa ao consumidor.

Também não será permitido nos processos administrativos sancionadores para a celebração de TAC nos casos em que:

a) estiver certificado o descumprimento de termo de ajustamento de conduta num período inferior a três anos;

b) o conteúdo da proposta contiver o mesmo objeto e a abrangência de termo de ajustamento de conduta que ainda esteja válido;

c) a Senacon já tenha se manifestado contra a celebração de termo de ajustamento de conduta naquele tema da proposta; ou

d) diante da análise da conveniência e oportunidade não se vislumbrar interesse público que demande a celebração do termo de ajustamento de conduta.

Papel da Senacon

A Senacon, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, tem as atribuições estabelecidas no artigo 106 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 3º do Decreto 2.181/97 e no 18 do Decreto 8.668, de 11 de fevereiro de 2016.

É por meio da Secretaria que o governo monitora o mercado de consumo, investiga demandas que envolvam relevante interesse geral e de âmbito nacional e, quando cabível, aplica as sanções administrativas previstas nas normas de defesa do consumidor.

Das denúncias recebidas de consumidores são instaurados processos administrativos que podem gerar termos de ajuste de conduta com intuito de garantir a proteção do consumidor, coibindo atitudes que violem os seus direitos por meio da aplicação de penalidades.

Caso a empresa sofra um processo administrativo poderá elaborar requerimento para celebração de termo de ajustamento de conduta deverá mediante petição específica, dirigida ao Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprometendo-se a cumprir as propostas apresentadas.

 
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