Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sustentabilidade

Distribuidoras de energia elétrica já podem cortar o fornecimento do serviço por falta de pagamento, decide Aneel

Entenda como a sua empresa pode renegociar dívidas com distribuidoras e, até mesmo, reduzir os custos da conta de energia elétrica

Ajustar texto A+A-

Distribuidoras de energia elétrica já podem cortar o fornecimento do serviço por falta de pagamento, decide Aneel

Anteriormente, a Resolução 878/2020 havia suspendido o corte no fornecimento de energia nos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, mesmo inadimplentes
(Arte: TUTU)

Em julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou uma resolução normativa (891/2020), alterando entendimentos anteriores sobre a preservação do fornecimento de energia elétrica durante o período de calamidade pública. Com isso, algumas mudanças que já estão em vigor podem afetar as empresas com contas de energia elétrica em atraso.  

As principais mudanças trazidas por essa resolução são: desde 1º de agosto, as distribuidoras estão autorizadas pela Aneel a reabrir os pontos de atendimento presencial; e podem efetuar o corte de fornecimento de energia por falta de pagamento, mesmo nos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, exceto para unidades consumidoras: 

- Onde haja usuários de equipamentos dependentes de energia elétrica que sejam vitais para a preservação da saúde.

- Das subclasses residenciais de baixa renda.

- Em que a distribuidora suspender o envio de faturas impressas sem a autorização do consumidor. 

- Nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas ou em locais em que a circulação das pessoas for restringida por ato do Poder Público. 

Confira outras notícias relacionadas:
Medida provisória para setor elétrico pode repassar novo custo a consumidores residenciais e comerciais
Entenda como a autoleitura da conta de energia elétrica pode reduzir os custos durante a quarentena
Volta da distribuição gratuita de sacolas bioplásticas aumentaria os custos dos pequenos empresários paulistanos

Mais especificamente, esse novo entendimento altera as resoluções normativas 878/2020 (medidas para preservação da prestação do serviço de energia aos consumidores durante a pandemia) e 414/2010 (condições gerais de fornecimento de energia elétrica). 

Lembrando que a Resolução 878/2020 também havia suspendido o corte no fornecimento de energia nos estabelecimentos que prestam serviços essenciais durante a pandemia, mesmo que inadimplentes. Esse ponto que, agora, foi revogado, possivelmente, é o que mais atinge os pequenos negócios. As atividades essenciais foram definidas em março, conforme o Decreto 10.282/020.  

Parcelamento de dívidas 

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, em caso de débitos em aberto do consumidor com a distribuidora que lhe presta o serviço, é urgente que o empresário entre em contato com a companhia para negociar as dívidas. 

Como exemplo, a Enel Distribuição São Paulo oferece, aos clientes comerciais de baixa tensão (subgrupo B3), duas facilidades para auxiliar as empresas no parcelamento de dívidas e na devolução de valores pagos a mais pelos consumidores.

  1.  Parcelamento da dívida – clientes Enel

Pode ser solicitado por meio dos seguintes canais: 

Call center: 0800-7272-120 e WhatsApp: (11) 94053-9491

Segundo a Enel, o pedido de parcelamento pode ser feito após a atualização do montante da dívida, com a opção de o cliente parcelar o valor em até 12 vezes sem juros, diretamente na conta de energia elétrica ou no cartão de crédito.

  1.  Devolução do valor pago a mais – clientes Enel

Em julho, a Enel São Paulo reduziu o número de leituristas nas ruas e passou a emitir as contas pela média do consumo dos últimos 12 meses. Caso o cliente tenha pago por um consumo maior do que o real no período, o crédito correspondente será automaticamente lançado na primeira fatura após a retomada da leitura presencial. Esse crédito será usado para o pagamento da fatura atual, que poderá vir com saldo a pagar ou a receber. 

No caso de ainda haver saldo, o cliente pode manter como crédito para a fatura seguinte ou optar pela devolução em sua conta corrente, solicitando à Enel, por meio dos canais listados mais acima.   

Saiba mais sobre essa renegociação aqui

Como reduzir os gastos com a conta de eletricidade da sua empresa  

Neste momento, o empresário precisa considerar os benefícios do uso racional de energia. Desde 1º de janeiro de 2020, todos os consumidores de baixa tensão podem optar pela tarifa branca de energia elétrica, o que proporciona economia na conta, desde que o uso da eletricidade seja concentrado fora do horário de pico. Confira mais detalhes sobre a tarifa branca. 

Saiba, também, se a tarifa branca é vantagem para a sua empresa. Confira um simulador de custos criado pelo Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

Conheça aqui as iniciativas do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

 
Fechar (X)