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Legislação

Duplicata eletrônica: transição para novo modelo será feita em etapas; entenda

Medida levará ao menos um ano para ser implementada; a depender do porte, empresas terão prazos distintos para adesão

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Duplicata eletrônica: transição para novo modelo será feita em etapas; entenda

De acordo com as regras do BC, toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro deverá, obrigatoriamente, ser digital
(Arte: TUTU)

Em norma aprovada recentemente, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram a emissão da duplicata eletrônica – um título de crédito que o vendedor de mercadorias e serviços emite para registrar que tem um valor a receber do comprador.

Haverá uma transição gradual entre o atual modelo (emissão em papel) para o digitalizado, e a implementação terá em conta o porte dos negócios. Ou seja, grandes empresas só estarão obrigadas à emissão eletrônica daqui a mais de um ano; já as empresas pequenas, daqui a cerca de dois anos. Isso permitirá que tanto os comerciantes quanto as instituições financeiras consigam se adaptar a essa medida.

A duplicata é a garantia de que o vendedor tem uma quantia a receber à vista ou a prazo. Da mesma forma, esse documento “obriga” o comprador a realizar o pagamento. Mas o modelo atual (emissão em papel) embute uma série de problemas.

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A digitalização deve: garantir mais veracidade às operações comerciais, reduzir riscos de fraudes e tornar a duplicata um ativo financeiro negociável pelos bancos, além de facilitar a portabilidade dos recebíveis e a gestão documental, pontua a FecomercioSP.

Até 2018, apenas a emissão em papel era permitida. Após a autorização da emissão eletrônica pela Lei n.º 13.775/18, faltava apenas a regulamentação desse instrumento pelo BC.

Como vai funcionar

De acordo com as regras do BC, toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro deverá, obrigatoriamente, ser digital.

O sistema para emissão da duplicata eletrônica será gerenciado por um sistema eletrônico de escrituração coordenado por entidades autorizadas pelo BC. 

As empresas de grande porte (com faturamento anual acima dos R$ 300 milhões) estarão obrigadas à emissão eletrônica após 360 dias da aprovação pelo BC de uma convenção entre as entidades que farão a escrituração (para mais detalhes desse ato, confira a Circular n.º 4.016/20 do BC).

As empresas de médio porte (com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões) estarão obrigadas a partir de 540 dias após a aprovação da convenção. Já as empresas de pequeno porte (com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), a partir de 720 dias.

As regras entraram em vigor a partir de 1º de junho – conforme a Resolução n.º 4.815/20 e a Circular n.º 4.016/20, ambas do BC.

Digitalização pode facilitar liberação de crédito

Como há um risco de fraude do atual modelo impresso, os bancos e as financeiras não aceitam esse instrumento como garantia para liberação de crédito, baseando-se mais no histórico de faturamento da empresa. Essa formalização digital deve fazer com que esses recebíveis se tornem ativos mais seguro para negociações e, consequentemente, beneficiar as empresas que buscam crédito – que vai ao encontro do que a FecomercioSP defende.

Para a Entidade, toda iniciativa que busque facilitar o acesso ao crédito, principalmente para pequenas e médias empresas, é bem-vinda. A crise atual evidenciou a importância do crédito para a sobrevivência dos negócios e mostrou as dificuldades do empresário em oferecer as garantias exigidas pelas instituições financeiras para que o crédito seja aprovado.

A construção de um mercado de crédito forte depende da segurança dos instrumentos oferecidos como garantia e da fluidez de informações entre quem pede e quem oferta o crédito, ou seja, quanto menor a assimetria de informações existente no mercado, mais abundante será o crédito e menor será o custo, pondera a Federação.

Outro ponto que a FecomercioSP ressalta é que, atualmente, em grande parte das transações de compra e venda não há a emissão de uma duplicata, mas de um boleto bancário. A duplicata é passível de cobrança judicial e protesto, já o boleto bancário é apenas um instrumento de cobrança. Sendo assim, a digitalização também deve trazer mais segurança aos empresários.

 
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