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Editorial

“É inconstitucional a retirada de recursos do Sesc e do Senac”, afirma jurista Ives Gandra Martins

Conselho Superior de Direito da FecomercioSP é contra aprovação da MP 1.147/2022

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“É inconstitucional a retirada de recursos do Sesc e do Senac”, afirma jurista Ives Gandra Martins
Verba não é proveniente de tributos do governo nem estão no sistema tributário (Arte: TUTU)

É inconstitucional a retirada de 5% dos recursos do Sesc e do Senac, como prevê a Medida Provisória (MP) 1.147/2022. Dessa forma, Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), enfatiza o posicionamento contrário à medida que já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado — e, agora, segue para sanção presidencial.

O jurista critica a possibilidade de corte de verbas de parte do Sistema S, o qual trabalha em benefício da sociedade, para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). “O governo está tirando recursos da sociedade que não pode tirar, porque não são tributos do governo nem estão no sistema tributário”, afirma Gandra Martins.

Ele ainda comentou o gasto adequado feito pelo Sesc e pelo Senac há décadas. “Algo que funciona em nível de educação no Brasil é o Sesc/Senac. Por essa razão, nós, do CSD, nos posicionamos contra essa medida, que lesa a pátria e prejudica futuras gerações.”



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