Legislação
19/07/2018EFD-Reinf será obrigatória a partir de novembro de 2018; saiba como proceder
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve contemplar as informações previdenciárias com relação às pessoas jurídicas que prestaram serviços ao contribuinte
Módulos do Sped facilitam cumprimento das obrigações acessórias; todo o processo é digital
(Arte: TUTU)
As obrigações acessórias são declarações com informações da empresa, e parte dessa prestação de contas ao governo federal pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele é composto por 12 módulos, entre eles, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Todo o processo é digital.
O EFD-Reinf recebe as informações previdenciárias com relação às pessoas jurídicas que prestaram serviços ao contribuinte. Esses dados complementam o eSocial, que recebe as informações relativas aos trabalhadores como as folhas de pagamento (vínculo empregatício).
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Na EFD-Reinf, são transmitidos os dados de serviços prestados e recebidos pela empresa, como contratação de serviços e prestação de serviços a terceiros. Entre os obrigados ao envio estão as pessoas jurídicas que contratam e prestam serviço de cessão de mão de obra e pessoas jurídicas que fazem retenções de imposto de renda (IR), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Também devem encaminhar o EFD-Reinf as pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento da contribuição previdenciária sob faturamento, o produtor rural pessoa jurídica e o agronegócio, assim como todas as entidades relacionadas ao futebol profissional.
A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que a EFD-Reinf será obrigatória a partir de novembro de 2018.
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