Negócios
07/03/2022Em manifesto, FecomercioSP e entidades sugerem aperfeiçoamento do “PL das fake news” para evitar prejuízos aos negócios
Se aprovada como está, a futura lei poderá impactar a atividade econômica de publicidade direcionada e as startups
Texto dificulta o combate às notícias falsas e propõe mudanças que ferem a privacidade e o direito dos usuários
(Arte: TUTU)
O Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, apresenta problemas que podem prejudicar o ambiente de negócios brasileiro. Sendo assim, a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou, em conjunto com outras entidades do setor de tecnologia e economia digital, manifesto no qual indica os pontos que necessitam de aperfeiçoamento e maior debate com as entidades setoriais.
Se for aprovada como está, a futura lei poderá dificultar o combate às fake news, além de impactar a atividade econômica de publicidade direcionada, atualmente exercida de forma regular e de acordo com ordenamentos como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). As startups também seriam prejudicadas pelo excesso de burocracia para atuar no Brasil.
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Para a Federação, a proposta ainda desestimula o acesso de novos players, inclusive estrangeiros; aumenta o Custo Brasil; reduz a diversidade de notícias nas plataformas, entre outros. As mudanças também podem ferir a privacidade e o direito fundamentais dos usuários.
Na prática, ao estipular que os provedores de aplicação remunerem os autores pelo conteúdo utilizado, as plataformas são obrigadas a pagar pelo conteúdo duvidoso, incentivando a circulação de informação nociva, e deixando de lado premiar a qualidade do conteúdo. Atualmente, a disseminação de conteúdo é democrática, pois leva os usuários para site variados de notícias, sem qualquer custo às empresas jornalísticas. Isso permite aos pequenos sites ampliar a audiência e os negócios ao exibir anúncios dentro das páginas dos sites e oferecer assinaturas.
A Federação reforça que apenas um debate com participação multissetorial impediria o projeto de ser nocivo ao ambiente digital.
Veja, a seguir, o os pontos do PL que mais merecem atenção.
* O PL equipara equivocadamente plataformas e tecnologias díspares e impede o acesso à informação (art. 1º): o texto é subjetivo com relação à definição de provedores de redes sociais e de serviços de mensagens, além de ignorar as diferenças entre as plataformas, abrindo possibilidades de interpretações diversas sobre o tema. Também foca em algumas tecnologias e soluções muito específicas, desconsiderando, assim, que elas apenas indexam conteúdo publicado livremente na web, um dos princípios básicos do funcionamento da internet. O texto proposto pode resultar na redução do acesso a fontes diversas de informação, o qual se dá justamente por meio dos mecanismos de busca.
* Definição do conceito perfilhamento (art. 5º): a definição de perfilhamento [forma de tratamento parcial ou automatizado de dados para avaliar certos aspectos pessoais de uma pessoa natural, especialmente com relação ao seu desempenho profissional e a sua situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses e localização] se confunde com o tratamento de dados pessoais, o que pode ter como consequência uma série de responsabilidades e obrigações excessivas a qualquer agente de tratamento de dados pessoais.
* Proibição de publicidade direcionada (art. 7º): o texto torna inviável e ilegal a atividade econômica da publicidade direcionada. A publicidade digital é o principal canal de investimento de mídia no Brasil, tendo movimentado R$ 23 bilhões só em 2020. Com 90% desse investimento destinado a anúncios segmentados, é inegável que o setor crie milhares de empregos, colaborando para o desenvolvimento econômico brasileiro.
* Deixa o ambiente online mais perigoso (art. 15): a burocratização da atuação dos provedores imposta pelo PL pode gerar a perpetuação de conteúdos nocivos, como os de fake news relacionadas à pandemia de covid-19, de desinformação sobre o sistema eleitoral ou as instituições políticas brasileiras, de discurso de ódio relacionado a gênero ou de graves violações de direitos de crianças e adolescentes.
* Cria barreiras à publicidade online (arts. 16 a 21): desincentiva os anúncios digitais com a exigência de informações excessivamente detalhistas dos anunciantes, que não são pedidas em nenhum outro ambiente publicitário e em nada contribuem para o combate às fake news. A coleta e a guarda de identidade de todo e qualquer anunciante impõem processos complexos aos pequenos negócios, que usam anúncios digitais para dar visibilidade aos serviços. A exigência viola todos os marcos legais de proteção de dados, como a LGPD e o sigilo das empresas, e afeta o recebimento de investimentos.
* Reduz a diversidade de notícias nas plataformas online (art. 38): ao exigir o pagamento pela exibição de conteúdo jornalístico, o texto premia a notícia, e não a qualidade do conteúdo ou do trabalho jornalístico por trás disso. Da forma como funcionam hoje, as plataformas tornam o acesso à informação mais democrático, pois levam usuários para sites de notícias milhões de vezes por dia, sem qualquer custo às empresas jornalísticas. Isso possibilita que os pequenos sites ampliem a audiência e os negócios.
* Divulga informações sensíveis desproporcionalmente (arts. 9 e 18): exige a disponibilização de uma quantidade excessiva de informações – como critérios de operação, mecanismos para monitoramento, mensuração e controle de vieses sobre a moderação automatizada. As imposições são desproporcionais e tendem a desencorajar a inovação e o desenvolvimento econômico, pois representam violação aos necessários segredos comercial e industrial destas ferramentas.
* Estimula a coleta indiscriminada de dados e a exposição dos titulares (art. 13 e art. 39): a proposta incentiva a coleta ampla e desproporcional de dados pessoais para além do necessário ao funcionamento do serviço, em descompasso com o previsto na LGPD, que se baseia no princípio da necessidade.
* Desestimula o acesso de novos players, inclusive estrangeiros (art. 37): obriga agentes econômicos a ter representação legal no Brasil, acarretando aumentos de custos e de barreiras de acesso e fechando o País para os benefícios decorrentes da existência de uma economia globalizada. Mais ainda, o texto desestimula a abertura de escritórios locais no País, ao impor uma carga extra de imposições legais às empresas com representação legal em território nacional, além de afetar o investimento de capital voltado às startups.
Assinam o manifesto as seguintes entidades:
FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Camara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
ABO2O – Associação Brasileira Online to Offline
Alai – Associação Latino-Americana de Internet
Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
IAB Brasil MBC – Movimento Brasil Competitivo