Economia
28/10/2016Em quase 12 anos, Lei das PPPs viabilizou apenas 92 projetos no País
Legislação atual permite que parcerias entre setores público e privado ocorram a partir da iniciativa de ambas as partes
Lei que regulamenta as PPPs entrou em vigor em 30 de dezembro de 2004
(Arte/TUTU)
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) estão previstas na legislação brasileira desde 30 de dezembro de 2004. A Lei nº 11.079 foi criada para estimular essa modalidade de investimento em infraestrutura, no entanto, apenas 92 projetos tiveram contratos assinados no País desde então.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) produziu o especial multimídia chamado Lei das PPPs, cujo conteúdo apresenta a legislação em vigor e como seu aprimoramento pode trazer benefícios para o desenvolvimento do Brasil.
De maneira geral, a PPP é um instrumento do Estado para viabilizar obras fundamentais para o desenvolvimento do País, principalmente quando não há recursos suficientes nos cofres públicos.
No Brasil, o projeto de parceria ocorre de duas formas: o setor público pode manifestar o interesse na construção de uma obra específica ou o setor privado, de forma espontânea, pode apresentar ao Estado o projeto.
Nesse último caso, a empresa interessada deve oferecer uma proposta com valor final superior a R$ 20 milhões. Caso seja aceita, é firmado um contrato de no mínimo cinco anos e no máximo 35 anos.
Por se tratar de um tipo de concessão, o setor público só iniciará os pagamentos ao parceiro privado quando a obra estiver concluída. Com isso, a obra é entregue mais rapidamente, atendendo aos interesses da população, do Estado e da empresa responsável pelo projeto.
O contrato prevê penalidades para ambas as partes, além de estabelecer as formas de remuneração, atualização de valores, critérios de avaliação do parceiro privado e garantias.
Acesse o especial sobre a Lei das PPPs e saiba mais como funciona a legislação atual, bem como as vantagens do modelo e entraves para seu pleno funcionamento.
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