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Legislação

Em vigor desde janeiro, dupla visita favorece o empresário do comércio

Regra prevê que fiscal oriente o empresário na primeira visita, podendo autuá-lo somente na segunda visita se a infração persistir

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Em vigor desde janeiro, dupla visita favorece o empresário do comércio

A não observância da dupla visita pelo fiscal do Procon implica a nulidade do auto de infração eventualmente lavrado
(Arte/Tutu)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniu com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) para esclarecer a aplicação de dupla visita nos estabelecimentos comerciais. O encontro ocorreu no dia 13 de abril e contou com participação do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros (Sincomavi).

A dupla visita em estabelecimentos comerciais entrou em vigor em janeiro deste ano. A regra prevê que os agentes do Procon respeitem o critério nas fiscalizações de micros e pequenas empresas.

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A dupla visita consiste na necessidade de o agente fiscal, após a constatação de eventual infração, orientar o fiscalizado antes de tudo. Com isso, a autuação só pode ocorrer após a segunda visita, caso a infração persista. A não observância dessa regra implica a nulidade do auto de infração eventualmente lavrado.

A regra foi instituída pela Lei Complementar (LC) n.º 155/2016, que determina que a fiscalização das microempresas e empresas de pequeno porte, no que diz respeito às relações de consumo, deve instruir antes de penalizar o empresário.

A obrigatoriedade da fiscalização orientadora já estava estabelecida em outras áreas, como trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo. A FecomercioSP trabalhou com o Poder Legislativo para que a regra fosse aplicada às relações de consumo, tendo em vista inúmeras queixas de empresários sobre autuações que prejudicam os negócios, em especial questões bastante simples que facilmente podem ser corrigidas e em nada prejudicam os consumidores.

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Até o ano passado, quando a LC n.º155/2016 ainda não estava em vigor, os principais motivos de autuação eram vitrines sem preços e faltas de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta, de rótulos e etiquetas em língua portuguesa e de informação clara sobre formas de pagamento, trocas e fila preferencial. Dessa forma, as empresas eram autuadas na primeira visita, podendo ser multadas ao fim do processo administrativo.

Com a entrada em vigor da lei complementar, o Procon decidiu elaborar a Portaria Normativa n.º 51 para separar as situações passíveis de dupla visita das que não são. A portaria especifica quais são as situações de alto risco e, portanto, incompatíveis com o procedimento de dupla visita. 

Com a obrigatoriedade da observância de dupla visita, a FecomercioSP acredita que as autuações no comércio devem cair. De acordo com o Procon, desde que a LC n.º 155/2016 entrou em vigor, os procedimentos de fiscalização passaram a apresentar um saldo positivo, visto que os empresários orientados na primeira visita se adaptaram para cumprir as obrigações legais.

A FecomercioSP tem trabalhado ao lado do Procon com o objetivo de tornar as relações entre empresas e consumidores mais harmoniosa, promovendo informação sobre direitos e deveres de ambas as partes. As duas entidades, inclusive, são autoras da cartilha Afixação de preços e fiscalização, material com orientações para fornecedores de bens e serviços sobre afixação de preços e procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP.

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