Legislação
23/07/2019Empresa que concede a vaga de estágio é responsável por reter na fonte o Imposto de Renda
Esclarecimento feito pela Receita Federal aumenta a segurança jurídica das empresas envolvidas na contratação de estagiários e aprendizes
Empresas que concederem bolsas-auxílio aos estagiários abaixo de R$ 1.903,98 por mês estarão isentas da obrigação
(Arte: TUTU)
A empresa que concede a vaga de estágio é responsável por recolher na fonte, ou seja, na hora do pagamento da bolsa-auxílio, o Imposto de Renda das verbas destinadas aos estudantes que atuam na empresa. A afirmação faz parte da resposta da Receita Federal publicada recentemente por meio da Solução de Consulta COSIT nº 186/2019, que afastou as dúvidas interpretativas sobre a responsabilidade tributária destes pagamentos.
O esclarecimento aumenta a segurança jurídica das empresas envolvidas na contratação de estagiários e aprendizes. Essa contratação pode ser feita diretamente entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante, ou, ainda, pode envolver o agente de integração. O agente integrador faz a seleção de candidatos, elabora o contrato e acompanha a situação escolar do estudante.
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A solução de consulta publicada no dia 11 de junho explicou que a empresa concedente do estágio é obrigada a recolher na fonte o imposto sobre a renda paga ao estagiário, assim como pelo cumprimento das obrigações acessórias, como o preenchimento e a transmissão da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Detalhes sobre a contribuição
As empresas que têm estagiários em seu quadro de funcionários normalmente não tributam esses rendimentos na fonte em função do valor das bolsas-auxílio. Isso deverá ser realizado caso a remuneração mensal ultrapasse a faixa de isenção da Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste ano, as empresas que concederem bolsas-auxílio aos estagiários – que não ultrapassem o montante de R$ 1.903,98 – estarão isentas do recolhimento na fonte do referido imposto.