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Legislação

Empresa tem segurança jurídica para contratar empregados em expedientes alternativos

Vídeo apresenta os benefícios das jornadas de trabalho parcial, reduzida e 12x36

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Empresa tem segurança jurídica para contratar empregados em expedientes alternativos

Reforma Trabalhista proporcionou segurança jurídica para contratar funcionários em expedientes diferenciados
(Arte/Tutu) 

Muitas vezes, o empreendedor hesita em pôr em prática alternativas que podem aperfeiçoar os negócios por temer ser alvo de questionamentos na Justiça do Trabalho. Um recurso que contribui para otimizar o dia a dia da empresa, sem correr esse tipo de risco, é a possibilidade de adequar o expediente dos funcionários às necessidades de produção e de atendimento do estabelecimento.

O que muitos ainda não se deram conta, contudo, é que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, flexibilizou a jornada de trabalho e proporcionou segurança jurídica para praticar expedientes diferenciados.

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Nesse sentido, ao seguir as diretrizes da nova lei, a empresa pode, por exemplo, contratar funcionários em jornadas parcial (até 30 horas por semana), reduzida (de 30 horas a 44 horas por semana) e 12x36 (12 horas diárias de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). O mais importante é que, desde que esses expedientes estejam previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o empreendedor pode ficar tranquilo de que está cumprindo a legislação.

A FecomercioSP preparou um e-book especial sobre expedientes diferenciados de trabalho. Confira também, a seguir, o vídeo que apresenta os benefícios das jornadas especiais:

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