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Economia

Empresário do varejo deve avaliar a necessidade de contratar temporários para o Natal

Em agosto, setor voltou a gerar empregos após três meses de saldo negativo; decisão de contratar nos próximos meses deve levar em conta as possibilidades dos tipos de jornadas de trabalho

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Empresário do varejo deve avaliar a necessidade de contratar temporários para o Natal

Destaque na geração de vagas formais em agosto ficou com os supermercados paulistas
(Arte: TUTU)

O empresário do varejo paulista precisa avaliar a real necessidade de admissões nos meses de outubro e novembro, período em que o setor se prepara para atender às demandas do Natal. A data é a mais importante para o varejo em razão da expectativa de aumento nas vendas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também aconselha analisar as possibilidades dos tipos de jornadas de trabalho e suas peculiaridades e regramentos, como trabalho temporário, contrato por tempo determinado, contratação direta, modalidade intermitente e contrato com jornadas especiais.

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Para examinar de forma mais precisa a possível alteração no quadro de funcionários, a Entidade aconselha ao empresário observar o histórico de vendas da empresa em natais anteriores.

As decisões tomadas pelos varejistas em outubro e novembro vão refletir nos dados do estoque de vagas formais do comércio varejista no Estado de São Paulo. Em agosto, o mercado de trabalho formal do varejo paulista voltou a gerar vagas após três meses seguidos de saldo negativo. Segundo a Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PESP Varejo), foram criados 8.862 empregos no oitavo mês do ano, e, com esse desempenho, o estoque ativo do varejo no Estado de São Paulo atingiu 2.064.167 vínculos empregatícios.

Considerando apenas os resultados apurados nos meses de agosto, o saldo de 2018 é o maior desde 2014 e 18,5% superior ao registrado no ano passado. Em todas as atividades avaliadas, houve geração de emprego celetista. O destaque fica por conta do desempenho dos supermercados paulistas, com geração de 4.782 novas vagas.

Além de retomar o processo de crescimento, o número de desligamentos de trabalhadores é normalmente mais baixo em agosto. Esse cenário ocorre como resultado direto do artigo 9° da Lei Federal n.º 7.238/84, que institui que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.  A maior parte do varejo possui data-base da convenção coletiva de trabalho (CCT) em 1º de setembro, e esse aumento de custo da dispensa desestimula o empresário do varejo demitir sem justa causa.

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