Economia
16/10/2018Empresário do varejo deve avaliar a necessidade de contratar temporários para o Natal
Em agosto, setor voltou a gerar empregos após três meses de saldo negativo; decisão de contratar nos próximos meses deve levar em conta as possibilidades dos tipos de jornadas de trabalho
Destaque na geração de vagas formais em agosto ficou com os supermercados paulistas
(Arte: TUTU)
O empresário do varejo paulista precisa avaliar a real necessidade de admissões nos meses de outubro e novembro, período em que o setor se prepara para atender às demandas do Natal. A data é a mais importante para o varejo em razão da expectativa de aumento nas vendas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também aconselha analisar as possibilidades dos tipos de jornadas de trabalho e suas peculiaridades e regramentos, como trabalho temporário, contrato por tempo determinado, contratação direta, modalidade intermitente e contrato com jornadas especiais.
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Para examinar de forma mais precisa a possível alteração no quadro de funcionários, a Entidade aconselha ao empresário observar o histórico de vendas da empresa em natais anteriores.
As decisões tomadas pelos varejistas em outubro e novembro vão refletir nos dados do estoque de vagas formais do comércio varejista no Estado de São Paulo. Em agosto, o mercado de trabalho formal do varejo paulista voltou a gerar vagas após três meses seguidos de saldo negativo. Segundo a Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PESP Varejo), foram criados 8.862 empregos no oitavo mês do ano, e, com esse desempenho, o estoque ativo do varejo no Estado de São Paulo atingiu 2.064.167 vínculos empregatícios.
Considerando apenas os resultados apurados nos meses de agosto, o saldo de 2018 é o maior desde 2014 e 18,5% superior ao registrado no ano passado. Em todas as atividades avaliadas, houve geração de emprego celetista. O destaque fica por conta do desempenho dos supermercados paulistas, com geração de 4.782 novas vagas.
Além de retomar o processo de crescimento, o número de desligamentos de trabalhadores é normalmente mais baixo em agosto. Esse cenário ocorre como resultado direto do artigo 9° da Lei Federal n.º 7.238/84, que institui que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. A maior parte do varejo possui data-base da convenção coletiva de trabalho (CCT) em 1º de setembro, e esse aumento de custo da dispensa desestimula o empresário do varejo demitir sem justa causa.
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