Legislação
17/09/2025Empresários devem se preparar para novas exigências jurisprudenciais, jurídicas e tributárias
Encontro do Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas da FecomercioSP aborda os principais efeitos judiciais, legais e tributários para o setor, em setembro

Temas que interferem diretamente na rotina das empresas — desde a postura em audiências trabalhistas até a Reforma Tributária, passando pela legitimidade sindical e pelas contribuições previstas em convenções coletivas — foram debatidos na reunião de setembro do Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Especialistas jurídicos trouxeram análises para que os empresários estejam preparados diante das novas decisões da Justiça e das mudanças na legislação.
Litigância abusiva reversa: quando recusar o acordo custa caro
O advogado José Reinaldo Martins, do Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região (Sincovat), chamou a atenção para a chamada litigância abusiva reversa, situação em que a empresa, mesmo diante de jurisprudência clara, insiste em recusar conciliações trabalhistas.
Ele lembrou de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que aplicou multa de 8% sobre o valor da causa contra uma companhia que se negou a negociar. “Conciliação não é apenas uma opção, mas parte da obrigação processual. Ignorar essa realidade pode gerar custos financeiros e arranhar a reputação da companhia”, destacou
Além das penalidades, Martins ressaltou que o descumprimento de normas trabalhistas pode anular acordos e impactar diretamente contadores e departamentos de Compliance. A recomendação é que os negócios invistam em protocolos internos de conciliação e treinamento de prepostos para audiências.
Reforma Tributária e os reflexos nas negociações coletivas
Sarina Manata, assessora da FecomercioSP, tratou dos reflexos da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) nas negociações coletivas. Segundo ela, a uniformização da legislação e a nova lógica de tributação no destino trazem transparência, mas exigem atenção redobrada. “A reforma vai muito além da simplificação dos tributos, pois afeta diretamente a forma como as empresas negociam benefícios mediante as negociações coletivas”, afirmou.
As mudanças incluem a substituição de tributos atuais sobre o consumo pelo formato de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Já o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal (CBS). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, foi mantido somente para servir de diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que manterá o caráter extrafiscal, com o objetivo de regular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
Sarina ainda enfatizou que, para atender à dinâmica da não cumulatividade prevista pela reforma, foi determinado que haverá diversos benefícios previstos em negociação coletiva, como plano de saúde, vale-refeição e apoio educacional, os quais poderão gerar créditos tributários para abatimento dos novos tributos — um fator que reforça o peso das negociações sindicais. Já pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não terão acesso a esses créditos, o que pode aumentar desigualdades no mercado.
O cronograma de implementação prevê que a CBS entre em vigor em 2027, o IBS em 2029 e a aplicação integral será exigida a partir de 2033, com extinção total dos tributos anteriores.
Sindpetshop e a ilegitimidade para negociar com o comércio
Na sequência, Fabiane Sant’Ana, assessora do Sindicato do Comércio Varejista de Atibaia (Sincovati), apresentou o caso envolvendo o processo de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindpetshop (sindicato profissional). Ela mencionou que o TRT-15 extinguiu o processo por ilegitimidade ativa do sindicato, reforçando que este só pode representar trabalhadores de pet shops, e não empregados do Comércio.
“O registro sindical do Sindpetshop exclui expressamente profissionais ligados ao Comércio varejista. Qualquer negociação feita nessas condições gera insegurança jurídica e pode ser declarada nula”, explicou Fabiane.
A decisão seguiu a Orientação Jurisprudencial (OJ) 22 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige correspondência entre a atividade econômica do empregador e a categoria profissional representada. O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) corroborou a ilegitimidade e reforçou que não havia comum acordo para ajuizamento do dissídio coletivo.
Contribuição em norma coletiva: direito de oposição em debate
O advogado Marcelo Kalmar, do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Jundiaí e Região, trouxe de volta à pauta o tema sobre o direito de oposição. Após o julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, ficou definido que a cobrança é constitucional, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Kalmar destacou que a questão, agora, é como esse direito será exercido, uma vez que prazos curtos, falta de publicidade ou ausência de cláusulas claras podem levar à anulação da cobrança. “Os tribunais têm sido firmes. Não basta prever a contribuição em norma coletiva, é preciso garantir de forma efetiva e acessível que o trabalhador possa se opor. Caso contrário, a cobrança pode ser anulada”, alertou.
Ele lembrou ainda que o TST instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento. Até lá, a recomendação para empresários é cautela ao assinar convenções que tragam esse tipo de cláusula.
O comitê
Os debates reforçaram que empresários precisam estar atentos às movimentações da Justiça e às mudanças na legislação. Posturas processuais, negociações sindicais e gestão tributária estão interligadas e podem gerar tanto riscos quanto oportunidades.
Ao abrir espaço para especialistas na sua reunião de setembro, o Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas da FecomercioSP mostrou que a palavra de ordem é antecipação, pois prevenir é sempre melhor do que remediar.