Legislação
14/05/2019Empresas contratam funcionários em expedientes especiais para otimizar os negócios
Jornadas de trabalho 12x36, parcial e reduzida ajustam o quadro de funcionários às necessidades dos estabelecimentos
Reforma Trabalhista facilitou a contratação de empregados para cumprir expedientes diferenciados
(Arte/Tutu)
Contar com o funcionário em expediente mais longo ou mesmo apenas em dias e horários de maior fluxo de clientes é uma maneira de aumentar a produtividade da empresa. A otimização dos negócios, portanto, passa por saber adequar o quadro de funcionários às necessidades do estabelecimento. Contudo, muitos empresários ainda não se deram conta de que, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, ficou mais simples contratar funcionários para cumprir expedientes diferenciados.
Enquanto a jornada de trabalho normal determina que o empregado trabalhe até 8 horas por dia e até 44 horas semanais, as jornadas especiais flexibilizam a duração do trabalho.
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A jornada 12x36, por exemplo, prevê que o funcionário trabalhe 12 horas seguidas, intercalando 36 horas de descanso. Esse recurso acaba sendo bastante interessante para empresas que precisam revezar os trabalhadores em turnos sem deixar algum posto vago.
A jornada parcial, por sua vez, estabelece uma carga semanal máxima de 30 horas, sendo uma opção para contar com o funcionário em períodos do dia em que há maior necessidade de atendimento ou produção. Nesse sentido, caso a empresa precise do funcionário por mais do que 30 horas na semana, ainda tem a opção da jornada reduzida, cujo teto permanece sendo o de 44 horas semanais.
Para auxiliar os empreendedores a entender e adotar as jornadas especiais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book especial sobre o assunto. Aproveite e confira na reportagem a seguir as experiências da empresa de serviços gerais PVG Polivig e do supermercado St Marche com as jornadas especiais: