Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Empresas contratam funcionários em expedientes especiais para otimizar os negócios

Jornadas de trabalho 12x36, parcial e reduzida ajustam o quadro de funcionários às necessidades dos estabelecimentos

Ajustar texto A+A-

Empresas contratam funcionários em expedientes especiais para otimizar os negócios

Reforma Trabalhista facilitou a contratação de empregados para cumprir expedientes diferenciados
(Arte/Tutu)

Contar com o funcionário em expediente mais longo ou mesmo apenas em dias e horários de maior fluxo de clientes é uma maneira de aumentar a produtividade da empresa. A otimização dos negócios, portanto, passa por saber adequar o quadro de funcionários às necessidades do estabelecimento. Contudo, muitos empresários ainda não se deram conta de que, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, ficou mais simples contratar funcionários para cumprir expedientes diferenciados.

Enquanto a jornada de trabalho normal determina que o empregado trabalhe até 8 horas por dia e até 44 horas semanais, as jornadas especiais flexibilizam a duração do trabalho.

Veja também
Jornadas especiais de trabalho podem aumentar a produtividade da sua empresa; saiba como
Jornada parcial: não espere para aderir e alcance bons resultados
Aumente a produtividade da sua equipe com jornadas especiais

A jornada 12x36, por exemplo, prevê que o funcionário trabalhe 12 horas seguidas, intercalando 36 horas de descanso. Esse recurso acaba sendo bastante interessante para empresas que precisam revezar os trabalhadores em turnos sem deixar algum posto vago.

A jornada parcial, por sua vez, estabelece uma carga semanal máxima de 30 horas, sendo uma opção para contar com o funcionário em períodos do dia em que há maior necessidade de atendimento ou produção. Nesse sentido, caso a empresa precise do funcionário por mais do que 30 horas na semana, ainda tem a opção da jornada reduzida, cujo teto permanece sendo o de 44 horas semanais.

Para auxiliar os empreendedores a entender e adotar as jornadas especiais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book especial sobre o assunto. Aproveite e confira na reportagem a seguir as experiências da empresa de serviços gerais PVG Polivig e do supermercado St Marche com as jornadas especiais:

Fechar (X)