Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados podem sofrer sanções e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração

FecomercioSP preparou um material especial com orientações sobre o tratamento correto dos dados pessoais dos consumidores

Ajustar texto A+A-

Empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados podem sofrer sanções e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração

Lei brasileira é reflexo dos debates pelo mundo sobre proteção de dados
(Arte: TUTU) 

A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê sanções e multas que podem variar de 2% do faturamento até R$ 50 milhões por infração para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas para o tratamento adequado dos dados pessoais sensíveis dos seus consumidores que transitam pela empresa e pelos seus fornecedores. A aplicação das multas e sanções passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.

A lei brasileira, que entrou em vigor imediatamente após sanção presidencial, em setembro do ano passado, é reflexo dos constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados e tem como inspiração o Regulamento Geral Sobre Proteção de Dados da União Europeia, GDPR na sigla em inglês.

Veja também:
Como garantir segurança de dados no home office e se defender de ataques cibernéticos?
Como a LGPD pode afetar o mercado imobiliário?
Entenda o que muda com a LGPD

No Brasil, a legislação é destinada a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para os estabelecimentos comerciais físicos quanto para os que atuam no comércio eletrônico.

A medida pede uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes, que independentemente do porte e do segmento, terão que se adequar, promovendo políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento.

Neste sentido, alguns investimentos deverão ser realizados pelas empresas, levando em conta a quantidade de dados tratados e da importância dessa atividade para a estratégia de negócio da empresa. Assim, as empresas deverão efetuar a capacitação dos seus colaboradores, disseminando a cultura de segurança da informação e proteção da privacidade dos dados pessoais. Saber como se adequar à LGPD na prática fará toda a diferença para a empresa. 

Alguns artigos da lei ainda precisam ser regulamentados, como por exemplo, o tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte e startups. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), através do seu Conselho de Comércio Eletrônico e Comitê Startups, vem participando das Consultas Públicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), encaminhando propostas que se adequem à realidade das empresas.

A Entidade também encaminhou para o governo, pleitos para a prorrogação da entrada em vigor da aplicação das sanções e multas, considerando as dificuldades econômicas e financeiras que as empresas vêm passando em decorrência da pandemia da Covid-19.

Saiba mais sobre a LGPD 

Para orientar as empresas, a Federação preparou um material especial para as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar. Veja aqui como ter acesso ao conteúdo.

Também é possível assistir ao webinário com os com os consultores em Proteção de Dados da FecomercioSP, Renato Opice Blum  e Rony Vainzof. O conteúdo é exclusivo para associados. Para se cadastrar, clique aqui 

 
Fechar (X)