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Legislação

Enquadramento sindical: evite passivos trabalhistas

‘FecomercioSP Orienta’ discute a definição da atividade preponderante e o seu impacto direto às empresas

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Enquadramento sindical: evite passivos trabalhistas
No sistema sindical, a legislação determina que a atividade preponderante é aquela que representa o carro-chefe do negócio

A interlocução entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores é uma das etapas mais importantes do processo de negociação das condições de trabalho. Por isso, as empresas devem estar atentas à forma como a atividade preponderante da companhia influencia o devido enquadramento sindical, bem como aos riscos de erros nessa definição. 

O sistema brasileiro não permite que o negócio escolha o sindicato ao qual se filiará. Ao eleger a atividade, automaticamente a empresa se enquadra em determinada categoria, tanto profissional quanto patronal.

“Depois que a empresa declara a atividade preponderante, precisa praticá-la de fato. Isto é, o dia a dia deve estar alinhado com essa definição, pois é justamente essa atividade que determinará o sindicato adequado para representá-la, garantindo condições legítimas de negociação”, pondera Eduardo Pastore, assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante o mesacast FecomercioSP Orienta.

Quando uma empresa registra determinada atividade econômica, mas, na prática, executa outra, isso pode comprometer o enquadramento sindical, alerta Karina Negreli, também assessora da Federação. “Corre-se o risco de um enquadramento incorreto gerar passivos trabalhistas”, enfatiza. “É comum que uma empresa desenvolva múltiplas atividades. No sistema sindical, a legislação determina que a atividade preponderante é aquela que representa o carro-chefe do negócio, servindo como eixo central para o qual todas as demais convergem.”

Assista na íntegra e acompanhe todas as recomendações dos especialistas da FecomercioSP!


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