Sustentabilidade
29/10/2021Entenda a lei que trata da eliminação controlada dos PCBs, resíduos de transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos
Descartes poderão ser feitos de forma progressiva até 2025 – e completamente até o fim de 2028
Descarte dos equipamentos e óleos contendo PCBs devem observar prazos estabelecidos pela Convenção de Estocolmo
(Arte: TUTU)
Foi publicada, em 18 de outubro, a Lei Estadual (17.432/2021) que trata da eliminação controlada das bifenilas policloradas (PCBs) e resíduos de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que as contenham. Em linhas gerais, a lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que usem ou possuam equipamentos elétricos que contenham PCBs, óleos ou outros materiais contaminados por estes compostos orgânicos eliminem as utilizações, nos seguintes prazos:
Até 2025:
- eliminação de forma progressiva de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos quando instalados em locais privados.
Até dezembro de 2028:
- eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs, quando instalados em locais públicos, tais como metrô, hospitais, salas de espetáculos, estádios de futebol, bancos, prédios públicos etc.;
- destinação final de PCBs e seus resíduos de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos fora de operação;
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- destinação final de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs e desativados, observando-se o prazo de três anos da data da sua desativação, o que ocorrer primeiro.
A lei ressalva que a cessação do uso e o descarte ambientalmente adequado dos equipamentos e óleos contendo PCBs devem observar ao prazo estabelecido pela Convenção de Estocolmo, tal qual: com referência à eliminação do uso de PCBs em equipamentos (por exemplo, transformadores, capacitores ou outros receptáculos que contenham líquidos armazenados) até 2025, sujeito à revisão pela Conferência das Partes, agir de acordo com as seguintes prioridades:
- identificar, rotular e tirar de uso equipamentos que contenham mais de 10% de PCBs e volumes superiores a 5 litros;
- identificar, rotular e tirar de uso equipamentos que contenham mais de 0,05% de PCBs e volumes superiores a 5 litros;
- identificar e tirar de uso equipamentos que contenham mais de 0,005% de PCBs e volumes superiores a 0,05 litro.
O texto da Convenção de Estocolmo, promulgado pelo Brasil pelo Decreto Federal 5.472/2005, determina a adoção de medidas para reduzir ou eliminar as liberações dos poluentes orgânicos persistentes, sendo estes com propriedades tóxicas, resistentes à degradação, bioacumulam-se e são transportados pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias, por meio das fronteiras internacionais, e depositados distantes do local de sua liberação, onde se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos, devendo ser observadas as regras constantes do art.5º, nos termos do Anexo C, da Convenção de Estocolmo.
Atuação da FecomercioSP pela Logística Reversa (LR)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Sustentabilidade (CS), atua constantemente em prol das iniciativas que visam ao descarte correto de produtos e materiais.
A Federação participa de alguns termos de compromisso de LR, como o de pilhas e baterias portáteis e baterias de chumbo-ácido (automotivas, de motocicletas e estacionárias) e de eletroeletrônicos. O processo de adesão a estes termos pode ser realizado pelo link: www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/.
Além da plataforma que auxilia consumidores, empresas e sindicatos na adoção da LR, as dúvidas dos empresários podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br. As perguntas serão respondidas por uma equipe técnica da Federação com amplo conhecimento no assunto.
Mais recentemente, a FecomercioSP, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Sindicato da Industria de Óleos Vegetais (Sindoleo) anunciaram parceria inédita entre indústria e varejo para estimular a economia circular e reforçar a conscientização sobre a reciclagem do óleo de cozinha usado. Entenda a importância desta prática e saiba mais sobre a parceria.
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