Legislação
18/06/2020Entenda as diferenças entre declaração de IRPF e declaração do MEI
Prazo de envio de ambas as declarações termina no fim de junho; saiba as condições que obrigam o MEI a também declarar os ganhos enquanto pessoa física
A DASN–Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento
(ARTE: TUTU)
O fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está chegando. Os contribuintes têm até 30 de junho para registrar o ajuste de rendimentos relativos ao ano de 2019. Para o Microempreendedor Individual (MEI), essa também é a data limite para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei). Lembrando que ambos os prazos foram adiados em decorrência da pandemia de covid-19.
A FecomercioSP esclareceu os principais pontos em relação a essas duas declarações, de modo a facilitar a compreensão do MEI e auxiliar no preenchimento, tendo em vista que os prazos estão se esgotando. Confira:
O MEI deve enviar a declaração do IRPF?
O fato de o contribuinte pessoa física ser MEI não o obriga a entregar a declaração de IRPF. Para que esteja obrigado a declarar, deve se enquadrar numa das situações descritas a seguir:
- obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:
> rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
> rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
> receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;
- realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019.
Vale lembrar que o rendimento tributável anual (R$ 28.559,70) não se refere à receita auferida como MEI (CNPJ), mas ao valor transferido para a pessoa física (CPF).
O prazo para a entrega da DIRPF é até 30 de junho. Declare todos os rendimentos recebidos como pessoa física em 2019 e seus bens (casa, carro, contas bancárias, etc.). A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
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Imposto de Renda 2020: contribuinte tem até 30 de junho para entregar a declaração
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Declaração anual do MEI e declaração anual do IR são as mesmas?
Não. A DASN–Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ). Excepcionalmente neste ano, a entrega deve ser feita até 30 de junho.
O MEI deverá transmitir as informações relativas à receita bruta total de 2019 e se, durante esse período, teve empregado registrado. Para enviar a declaração, acesse portaldoempreendedor.gov.br. A multa mínima por atraso na entrega da DASN–Simei é de R$ 50,00.
Já a declaração de IRPF é obrigatória apenas em determinadas situações, descritas acima, relativas à pessoa física (CPF).
Se me tornei MEI na metade do exercício de 2019, como devo proceder quanto à DASN–Simei?
Nada muda para quem se tornou MEI na metade do ano. Ele deve entregar a DASN–Simei da mesma forma que os demais microempreendedores, sendo que a receita informada corresponderá aos meses de exercício da atividade.
Como informar o funcionário do MEI na DASN–Simei?
A informação relativa ao empregado do MEI deve ser informada na DASN–Simei. Será preciso apenas assinalar “sim” ou “não” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?”. Lembrando que o registro do funcionário não tem qualquer relação com a declaração de pessoa física.
Transporte também é uma despesa comprovada do MEI ou apenas luz, água, telefone e aluguel?
Se a despesa com transporte – combustível ou táxi, por exemplo –, estiver relacionada à atividade do MEI, será dedutível para fins de apuração de lucro contábil. Entretanto, isso só será possível se o MEI optar por realizar a escrituração contábil, lançando as receitas e as despesas para apurar o lucro, e, assim, distribuir esse ganho à pessoa física com isenção de IRPF.
O mero controle das despesas do MEI para evidenciar o lucro não lhe permite a distribuição de lucro com isenção do IR, apenas a escrituração contábil realizada por contador (entenda essa escrituração mais abaixo).
Como declarar a transferência de recursos do MEI para a pessoa física? Há isenção nessa transferência?
Há duas maneiras de se transferir as receitas obtidas no MEI:
- Pró-labore (tributável pelo IR): valor mensal estipulado, em geral correspondente a um salário mínimo, que era de R$ 998 por mês em 2019;
- Distribuição de lucro (isento de IR): a legislação permite que um porcentual sobre a receita do MEI seja distribuído à pessoa física com isenção do imposto.
Sim, há isenção de IR. Mas, atenção: para a receita de comércio, indústria e transporte de carga, a parcela de isenção é de 8%; para os serviços de transporte de passageiros, de 16%; e para os serviços em geral, de 32%.
Como calcular a parcela isenta na transferência do MEI para a pessoa física?
Se o contribuinte pretende efetuar a transferência integral do lucro obtido no MEI, ele tem duas opções:
1) Sem escrituração contábil: o MEI deve apurar a receita anual, descontar a parcela isenta permita por lei (8%, 16% ou 32%), descontar as despesas (tributos, aluguel, telefone, etc.) e lançar a diferença como rendimento tributável no IRPF. Lembrando que o valor anual isento de IR é de até R$ 22.847,76;
Exemplo simples do cálculo: um prestador de serviço obteve a receita anual de R$ 60 mil, assim o valor de lucro distribuído isento de IR será de R$ 19.200 (R$ 60.000 x 32%).
2) Com escrituração contábil: deve contratar um contador que efetuará a escrituração contábil, na qual serão lançadas as receitas e despesas (tributos, aluguel, telefone, etc.), sendo possível distribuir a integralidade do lucro apurado com isenção de IR.
Apesar de o microempreendedor não ser obrigado a realizar a escrituração contábil – assim como a ME/EPP também não –, para que possa distribuir o lucro total com isenção do IR, precisará fazer a contabilidade do MEI, de forma a evidenciar o lucro real obtido.
Webinário
As pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas podem tirar suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física durante o webinário IRPF 2020: o que e como declarar?, nesta quinta-feira (18). Saiba mais.