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Legislação

Entenda como ficam os papéis de empresas, sindicatos e Estado diante da robotização no mercado de trabalho

Pesquisa da Universidade de Oxford estima que, em 20 anos, 50% das vagas de emprego desaparecerão nos países em desenvolvimento em virtude da inteligência artificial

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Entenda como ficam os papéis de empresas, sindicatos e Estado diante da robotização no mercado de trabalho

A concorrência massiva de robôs com trabalhadores deve ser absorvida de forma planejada pela sociedade
(Arte: TUTU)

O avanço da tecnologia vai mudar o mercado de trabalho que conhecemos. Segundo pesquisa da Universidade de Oxford, estima-se que, em 20 anos, 50% das vagas de emprego desaparecerão nos países em desenvolvimento em decorrência da substituição dos trabalhadores por robôs.

A adoção da inteligência artificial já é sentida em diferentes áreas, como da construção civil e de serviços. Por causa disso, alguns países propõem a tributação sobre os robôs substitutos, para custear projetos de recolocação dos empregados dispensados.

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A legislação realça que o exercício empresarial tem o objetivo, além do lucro, da criação e da manutenção de empregos. As mudanças que já ocorrem nos fazem questionar como fica essa função social da empresa e como será o futuro das relações de trabalho com a substituição de trabalhadores por robôs.

Apesar das questões positivas advindas do avanço tecnológico, a concorrência massiva de robôs com trabalhadores deve ser absorvida de forma planejada pela sociedade. Enquanto a adoção de robôs provoca a dispensa de trabalhadores, os ganhos decorrentes de produtividade aumentam os lucros e os investimentos. Isso gera empregos em outras áreas.

O mercado de trabalho passou por recente mudança com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Houve a criação de normas para o trabalho a distância e novos modelos de contratação, e isso mostra que, de certa maneira, as bases para as contratações do futuro estão postas.

O assunto é destaque da edição 43 do boletim Veredicto. Clique aqui e confira.

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