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Legislação

Entenda como pagar o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso ou a redução de jornada e salário

Dividido em duas parcelas, benefício deve levar em conta meses trabalhados e salário do mês de dezembro

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Entenda como pagar o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso ou a redução de jornada e salário

FecomercioSP explica como funciona o pagamento nos casos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 24 de novembro de 2021

Implementadas como forma de atenuar o impacto da pandemia de coronavírus sobre os negócios e de preservar empregos, as medidas emergenciais previstas na MP 1045/21, de suspensão do contrato de trabalho e de reduções proporcionais de jornada e salário, se utilizadas pelas empresas, modificam ligeiramente o cálculo do décimo terceiro salário do trabalhador.

O benefício, vale lembrar, deve ser pago em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro de 2021, e a segunda – que inclui os devidos descontos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária –, até 20 de dezembro de 2021. As empresas que não efetuarem os pagamentos até os respectivos prazos ficam sujeitas a multas por atraso.

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A seguir, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica como funciona o pagamento do décimo terceiro do trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou a redução de jornada de trabalho em 2021.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

O cálculo do décimo terceiro salário leva em conta cada mês de trabalho. No caso da suspensão de contrato de trabalho, a regra é simples: o período em que o contrato foi paralisado deve ser desconsiderado do cálculo.

Vamos pensar em uma situação hipotética para ficar mais fácil de entender. Um empregado que trabalhe o ano inteiro na mesma empresa, deve receber como décimo terceiro o valor integral de um salário (levando em conta o valor do vencimento de dezembro).

Contudo, caso o empregado, por exemplo, tenha tido o contrato suspenso por dois meses, terá trabalhado, de fato, dez meses no ano. Assim, o valor do décimo terceiro salário deve corresponder aos dez meses de trabalho, porque o período em que o contrato foi paralisado não deve ser incluído.

Na hipótese de que o salário deste funcionário é de R$ 1.500, ele receberá R$ 1.250 na forma de décimo terceiro.

Para descobrir o valor da remuneração de quem teve o contrato suspenso, basta dividir o valor do salário de dezembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados – no nosso exemplo, R$ 1.500/12 = 125; 125 x 10 = R$ 1.250. 

Reduções de jornada e salário

A legislação determina que o salário de dezembro é o valor base do cálculo do décimo terceiro salário. Contudo, deve-se levar em conta que é preciso trabalhar, no mínimo, 15 dias por mês para que o período seja computado no benefício.

O mecanismo das reduções de jornada e salário permite reduzir ambos, proporcionalmente, em 25%, 50% e 70%. Acontece que somente o trabalhador que tenha tido redução de 25% consegue completar, na soma das horas, 15 dias de trabalho por mês.

Sendo assim, em primeiro lugar, é preciso identificar quantos meses, de fato, atingiram o número mínimo de dias de trabalho para cômputo do décimo terceiro salário.

Em seguida, entra um ponto importante em relação ao mês de dezembro. Caso o trabalhador, no último mês do ano, esteja cumprindo a jornada completa, o décimo terceiro deve ter como base o vencimento de valor integral, ainda que nem todos os meses do ano se somem ao benefício.

Entretanto, em caso de jornada reduzida em dezembro, a FecomercioSP orienta que a gratificação tenha como referência a média de salários pagos ao longo de 2021, de modo a não se limitar ao salário menor do último mês do ano.

 
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