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03/08/2026Entidades defendem regras para evitar bitributação na Reforma Tributária
Proposta apresentada ao Comitê Gestor da NFS-e prevê que IBS e CBS incidam apenas sobre a receita do salão-parceiro, garantindo segurança jurídica ao segmento de beleza
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Beleza Patronal apresentaram ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) uma proposta para garantir que a regulamentação da NFS-e nacional preserve, também para o IBS e a CBS, o mesmo tratamento tributário hoje aplicado ao ISS.
O objetivo é evitar que a Reforma Tributária resulte na incidência de tributos sobre valores que pertençam aos profissionais-parceiros, assegurando o cumprimento da Lei do Salão-Parceiro, com os objetivos de prevenir a bitributação e oferecer mais segurança jurídica às empresas do setor.
Advocacy propõe a lógica já adotada para o ISS
A proposta encaminhada ao CGNFS-e parte de uma premissa já consolidada na legislação e na prática tributária. Desde novembro de 2025, o município de São Paulo permite que a NFS-e segregue, na própria nota fiscal, a receita do salão e a parcela destinada ao profissional-parceiro, conforme previsto na Instrução Normativa SF/SUREM 11/2025 e na Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016).
Agora, as entidades defendem que essa mesma sistemática seja expressamente incorporada à regulamentação do IBS e da CBS. A preocupação é evitar que os novos tributos incidam sobre o valor integral do serviço, incluindo os recursos que não integram o faturamento do salão, mas apenas são repassados ao profissional-parceiro. Essa cobrança contrariaria os princípios da capacidade contributiva, da neutralidade tributária e da própria Reforma Tributária.
Três medidas para garantir segurança jurídica
A FecomercioSP e o Beleza Patronal propõem que a regulamentação da NFS-e assegure três pontos centrais:
- manutenção da emissão unificada da NFS-e pelo salão-parceiro;
- segregação, na nota fiscal, das cotas-partes pertencentes ao salão e ao profissional-parceiro;
- incidência do IBS e da CBS exclusivamente sobre a receita própria do salão, excluindo da base de cálculo os valores destinados ao profissional-parceiro.
As entidades avaliam que essas medidas preservam a coerência entre o tratamento tributário do ISS e dos novos tributos sobre o consumo, além de evitar dupla tributação e reduzir a insegurança jurídica a empresas e administrações tributárias.
A solução construída é resultado de uma articulação conduzida pela FecomercioSP e pelo Beleza Patronal com a Receita Federal, o CGNFS-e e as Secretarias da Fazenda. O diálogo técnico também contribuiu para a regulamentação já adotada na capital paulista, que passou a servir de referência para a evolução do Portal Nacional da NFS-e.