Editorial
26/01/2016Entidades empresariais podem ajudar na busca por menores custos com saúde
Depois do salário, o plano de saúde é o benefício mais valorizado pelos empregados
Empresas devem envolver os empregados beneficiários nas decisões de tratamentos
(PixAbay)
José Pastore e José Cechin
Com muito acerto se diz que saúde não tem preço. Mas o cuidado com a saúde, é claro, tem custo. E esse custo disparou nos últimos anos. Hoje em dia as grandes empresas brasileiras gastam, em média, 12% da sua folha de salários com planos de saúde para seus colaboradores.
Depois do salário, o plano de saúde é o benefício mais valorizado pelos empregados. Para as empresas, igualmente, a manutenção da sua saúde é garantia de tranquilidade e produtividade.
Acontece que com os preços atuais as empresas estão perdendo a capacidade de manter os planos de saúde. Muitas já buscam planos mais baratos ou maior participação dos seus colaboradores no custeio. Mais grave é o caso das que simplesmente cancelam os planos. Em 2015 mais de 300 mil empregados perderam esse apoio – uma intranquilidade que atingiu empresas, empregados e seus familiares.
Os altos custos dos planos de saúde decorrem de fatores demográficos e epidemiológicos (envelhecimento e cronificação das doenças), da modernização tecnológica da medicina e de ineficiências na prestação dos serviços de proteção da saúde. Há também o descaso de empresas e empregados no campo da prevenção de doenças.
Essa área merece muita atenção. Livro recente do médico e pesquisador americano David B. Agus aponta de modo forte e incisivo que prevenção é cura. O autor defende a ideia de que na sociedade moderna todos os cidadãos precisam se envolver, adotar hábitos saudáveis e praticar atividades que evitam doenças controláveis (The Lucky Years, New York: Simon&Schuster, 2016). Além dos benefícios para as pessoas, medidas desse tipo reduzem substancialmente o custo e o preço dos planos de saúde. Nesse sentido, apresentamos as seguintes sugestões às empresas:
1) Envolver os empregados beneficiários nas decisões de tratamentos. Com isso eles passam a exercer a faculdade humana mais nobre, que é a liberdade de escolha, assumindo, em contrapartida, as consequências de suas opções. Isso reduz desperdícios, pois torna os empregados corresponsáveis. Do contrário, eles tendem a escolher sempre os serviços mais caros e nem sempre os mais adequados.
2) Com a adoção do copagamento (na mensalidade do plano) e da coparticipação (nos procedimentos) pode-se reduzir o custo dos planos. Poucas empresas fazem isso. Poderia ser mais, pois muitos acordos e convenções coletivas já são contratos sofisticados que tratam, inclusive, do controle dos empregados nos gastos com planos, deixando claro que os serviços de saúde não são gratuitos, como podem parecer à primeira vista.
3) Na mesma linha estão medidas de prevenção das doenças, que podem prolongar o tempo de vida saudável, com redução de custo. No Brasil são raras as empresas que fazem um monitoramento eficiente dos grupos de maior risco e com eles desenvolvem programas de prevenção para os obesos, hipertensos, diabéticos, etc.
4) Colaboração importante que as entidades empresariais podem dar é demandar medidas que criminalizem indicações médicas abusivas e incentivem a transparência de custos e preços de insumos médicos, de forma a aumentar a concorrência nos mercados ofertantes.
5) Igualmente importante é a utilização de uma segunda opinião médica para os casos mais complexos. Trata-se de preservar a integridade da pessoa e evitar intervenções que podem redundar em lesões corporais, como as denunciadas pela mídia.
Em suma, as empresas têm muito a fazer para reduzir despesas com saúde. Elas e seus colaboradores serão os principais beneficiados. E para tanto podem contar com as operadoras dos planos de saúde. As entidades de representação empresarial, igualmente, podem ser parceiras importantes na cruzada que busca reduzir os custos dos planos e buscar uma situação sustentável para as empresas, os empregados e seus familiares.
*José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 26/01/2016
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