Legislação
15/02/2024Entidades questionam no Supremo isenção de compras internacionais de até US$ 50
FecomercioSP apoia ação protocolada pela CNC e pela CNI no STF; isenção cria vantagem injusta contra pequenos negócios, os que mais empregam no País
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.589 — protocolada no Supremo, em janeiro, com pedido liminar —, as entidades pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criam o Programa Remessa Conforme (PRC).
O PRC, programa da Receita Federal, isenta do imposto de importação compras internacionais de até US$ 50, desde que as empresas façam a adesão ao programa. Para usufruir da isenção, a companhia deve recolher o ICMS com alíquota nacional unificada de 17%. Empresas que não aderirem continuam isentas para remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas devem recolher alíquota de 60% do imposto federal, a qual é aplicada quando a encomenda é enviada por empresa.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), favorável à ADI protocolada pelas confederações, defende medidas que promovam igualdade tributária, respeitem os princípios constitucionais e estimulem o desenvolvimento de negócios. Segundo a Entidade, é fundamental que produtos nacionais e importados tenham as mesmas condições de mercado.
Na ADI, as confederações argumentam que a legislação permite a isenção apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, sem caráter habitual. A interpretação do Ministério da Fazenda reduz a zero a alíquota do imposto de importação remetido até mesmo por negócios fora do País (para bens de até US$ 50). Em outras palavras, cria-se uma vantagem injusta contra o comerciante brasileiro. Além disso, as entidades sustentam que o programa se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. Contudo, essas normas foram editadas em um contexto econômico no qual o comércio eletrônico não era tão representativo. Diante do crescimento das vendas online, a desoneração causaria reflexo negativo relevante a indicadores de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
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Impactos ao varejo
Segundo a CNI, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, isto é, 4,4% do total de bens importados em 2022. Em conversão direta — assumindo que essas importações seriam integralmente supridas por produção nacional —, projeta-se que o mercado interno deixou de transacionar R$ 67,8 bilhões. O impacto disso foi a redução do PIB em 0,7%, além de perdas de 466,3 mil empregos e de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
Já conforme levantamento da CNC, mais de 50% do faturamento do varejo são formados por itens com valor de até US$ 50. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há redução média de 0,49% do faturamento.
Para que o empresário possa importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário pode variar entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor, fazendo com que a empresa perca competitividade — podendo, até mesmo, comprometer a própria manutenção no mercado.
Situação injusta ao Comércio nacional
As empresas brasileiras enfrentam um grande desafio competindo com os produtos do mercado estrangeiro que não pagam os mesmos impostos recolhidos no Brasil e não cumprem com as obrigações acessórias.
Esse tipo de desoneração não tem equivalência nas transações nacionais. É nítida que a isenção do imposto de importação para produtos até US$ 50 viola princípios constitucionais da isonomia, da livre-concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
Outro ponto a ser considerado é que se faz necessário que as encomendas internacionais de pequeno valor passem por um processo de fiscalização mais rigoroso, combatendo a sonegação fiscal, a concorrência desleal com os produtos nacionais e a pirataria, bandeiras amplamente defendidas pela FecomercioSP.