Legislação
09/04/2018eSocial: FecomercioSP orienta empresários sobre datas e obrigatoriedades
A nova plataforma entrou em vigor no dia 8 de janeiro; Federação publicará série de matérias ao longo do ano com detalhes importantes a todos os empregadores
As empresas terão de enviar periodicamente, por meio digital, as informações para a plataforma
(Arte: TUTU)
As duas fases da primeira etapa do eSocial já foram implantadas para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, de acordo com o ano-base 2016. As demais empresas – incluindo microempreendedor individual (MEI) que possua empregado –, terão de aderir ao sistema a partir de 1º de julho de 2018, independentemente do valor de faturamento anual. A obrigatoriedade para órgãos públicos é a partir de 14 de janeiro de 2019. Desde 2015, apenas os empregadores de trabalhadores domésticos precisavam usar o sistema. Ao todo, o cronograma contempla três grupos (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados, e entes Públicos), sendo que cada um tem cinco fases de implantação.
Em virtude da importância do programa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) publicará ao longo do ano uma série de matérias para manter o empresário informado sobre as obrigatoriedades e as datas.
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Na primeira etapa das grandes empresas, que teve início em 8 de janeiro de 2018, o programa passou a receber cadastro do empregador e tabelas; após o dia 1º de março, a coleta foi de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos. O grupo composto pelas grandes empresas somam mais de 14,4 mil companhias, com um total de 15 milhões de trabalhadores. As companhias que não enviarem as informações nas datas previstas serão multadas.
As grandes empresas terão ainda de enviar a partir de 8 de maio deste ano as folhas de pagamento; em julho, haverá a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada e, em janeiro de 2019, elas deverão fornecer os dados de segurança e saúde do trabalhador.
O eSocial é uma nova forma de envio das informações e que centraliza o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O projeto do governo federal, que envolve a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Curador do FGTS, substituirá 15 prestações de informações ao governo, tais como GFIP, Rais, Caged e Dirf. Além de simplificar processos, o eSocial diminuirá erros e garantirá também maior segurança jurídica. Isso tende a melhorar o ambiente de negócios.
Confira a seguir o cronograma de implantação:
Grupo 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: set/2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: nov/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 - Entes Públicos
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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